Visão do Direito

Visão do Direito: notas que mudam o jogo

Todas as empresas, independentemente do porte ou do regime tributário, precisam se adaptar

Felipe Bocayúva - Advogado especialista em comércio exterior

O ano de 2026 não é um ensaio. É o começo efetivo de uma nova lógica tributária no Brasil, e tratar este ano como uma simples fase experimental é um erro estratégico grave. A reforma tributária deixou o papel e entrou definitivamente na rotina das empresas. A nota fiscal, antes vista como um documento operacional, tornou-se o primeiro grande teste de maturidade empresarial diante do novo sistema. Quem subestimar esse momento pode comprometer não apenas a conformidade fiscal, mas a própria competitividade.

Também é preciso dizer de forma direta: a transição não é neutra nem automática. Ainda que não haja aumento imediato de carga tributária, há uma transformação profunda na forma de operar, precificar e organizar internamente as empresas. As mudanças exigem decisão, investimento e coordenação. Não se trata apenas de cumprir uma nova obrigação, mas de compreender um novo modelo de tributação sobre o consumo que já está em funcionamento.

Desde 1º de janeiro de 2026, os contribuintes passaram a emitir documentos fiscais com destaque para dois novos tributos criados pela reforma tributária. A Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, é um imposto federal. O Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, será compartilhado entre estados e municípios. Juntos, formam o chamado Imposto sobre Valor Agregado Dual, ou IVA Dual, que substituirá gradualmente cinco tributos hoje existentes.

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Em contrapartida, começarão a desaparecer o Programa de Integração Social, o PIS, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, a Cofins, e o Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI, todos federais, além do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, de competência estadual, e do Imposto sobre Serviços, o ISS, municipal. A substituição, no entanto, será gradual. Em 2026, os novos tributos devem constar nas notas fiscais apenas de forma demonstrativa, sem cobrança adicional. Segundo a Receita Federal, até o meio-dia de 2 de janeiro, mais de 1,7 milhão de notas fiscais já haviam sido emitidas no novo formato.

A principal mudança e também a maior preocupação das empresas, a partir de agora, está na adaptação de seus sistemas internos. Não se trata apenas de atualizar softwares, mas de compreender profundamente as operações, revisar fluxos e, principalmente, repensar a formação de preços, agora considerando a CBS e o IBS. O erro deixou de ser apenas contábil e passou a ser estratégico.

Todas as empresas, independentemente do porte ou do regime tributário, precisam se adaptar. Simples Nacional, lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrário, todos estão inseridos nesse novo ambiente. O momento de transição deve ser utilizado de forma inteligente. Quem entende suas operações e aproveita esse período para ajustar processos internos sai na frente quando o sistema estiver plenamente implementado.

Os desafios não são apenas fiscais. A reforma impõe uma transformação tecnológica relevante, exige revisão de contratos com fornecedores e força uma integração maior entre áreas que antes operavam de forma isolada. Jurídico, fiscal, contábil, tecnologia e área comercial agora precisam dialogar de maneira constante. A reforma expôs uma fragilidade estrutural de muitas empresas: a falta de comunicação interna como fator de risco.

Há ainda um ponto pouco debatido, mas extremamente relevante. O risco não é apenas de multa futura por descumprimento de obrigações acessórias. Existe um risco real de perda de competitividade. Empresas que incorporarem o IBS e a CBS de forma estruturada, integrada à operação e à precificação, terão maior poder de concorrência. Quem atrasar esse movimento tende a perder espaço no mercado.

Para enfrentar esse cenário, a recomendação é clara: capacitação. Esse é um momento de preparação intensiva. Profissionais das áreas jurídica, fiscal, contábil e operacional precisam compreender o novo sistema, não apenas suas regras, mas seus impactos práticos no dia a dia da empresa. A Reforma Tributária não será vencida com improviso, mas com conhecimento aplicado.

Após quase sete anos de debates que culminaram na Reforma Tributária sobre o consumo, o Brasil iniciou em 2026 a implementação prática do novo sistema, ainda sem efeitos financeiros imediatos. O primeiro dia do ano marcou o início das obrigações acessórias, com a expectativa de maior racionalidade e justiça na cobrança de tributos.

Desde então, os contribuintes passaram a emitir notas fiscais com destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços, que substituirá PIS, Cofins e IPI, e do Imposto sobre Bens e Serviços, sucessor do ICMS e do ISS. No caso da Nota Fiscal de Serviços eletrônica, a NFS-e, o destaque é inicialmente facultativo, e as exigências ainda não alcançam as empresas optantes pelo Simples Nacional.

Os valores destacados não serão cobrados em 2026, mas a contabilidade já precisa refletir essa nova lógica. A empresa que cometer falhas não será punida, desde que atue de boa-fé e esteja em processo de adequação. Essa fase de tolerância valerá até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação dos regulamentos definitivos da CBS e do IBS, que dependem da sanção da lei resultante do Projeto de Lei Complementar 108 de 2024. A dispensa de multas foi prevista em ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, publicado em dezembro de 2025.

O mesmo projeto determina que empresas que descumprirem as exigências serão notificadas e terão 60 dias para se adequar. A penalidade só ocorre se houver inércia após esse prazo. Em essência, 2026 é um ano de pedagogia pura. Um período em que o Estado ensina como pretende tributar e observa quem está disposto a aprender. A diferença é que, desta vez, a lição está sendo dada em tempo real, dentro da operação das empresas. E, como em qualquer aprendizado relevante, quem ignora a fase inicial costuma pagar mais caro depois.

 

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