Legislação

Para especialistas, projeto que censura exposições é inconstitucional

O Correio conversou com advogados para esclarecer a proposta apresentada na CLDF

Alexandre de Paula
postado em 19/08/2020 21:48
A votação do segundo turno ficou para a próxima semana -  (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A Press)
A votação do segundo turno ficou para a próxima semana - (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A Press)

Na discussão sobre o projeto de lei nº 1.958/18, que proíbe manifestações artísticas e culturais com "teor pornográfico" ou vilipêndio a símbolos religiosos em espaços públicos do DF, parlamentares contrários à proposta, além de artistas, críticos e curadores, argumentam que o texto é inconstitucional.

O Correio conversou com advogados para esclarecer a proposta apresentada na CLDF. Para Afonso Belice, advogado e Assessor Legislativo na Câmara dos Deputados, é uma surpresa o texto ter passado pela Comissão de Constituição e Justiça. “Infelizmente, na própria justificativa do projeto, eles fazem referência ao Inciso IX do Artigo 5 da Constituição Federal que é a livre expressão da atividade artística, mas ele fala isso para apresentar um projeto que fere exatamente este dispositivo constitucional."

"Fora isso, outro dispositivo constitucional que ele fere: parágrafo segundo, Artigo 220, que é vedada toda e qualquer censura de natureza artística. Esse projeto de lei, a meu ver, é uma censura aos artistas e tem algo paradoxal. No projeto, ele fala de nu artístico, fala de religião, mas como ficam aqueles lindos desenhos com nu artístico da Capela Sistina? Se foram replicados aqui no DF, não vão poder estar nas ruas do DF, não vão poder ser expostos no DF. Fere a Constituição Federal e o bom senso”, argumentou. O advogado também explicou sobre a possibilidade de diversos entendimentos no que seria “espaços públicos”. “É uma expressão que dá uma abertura muito grande para interpretação”, concluiu Belice.

Na avaliação da professora e advogada Denise Vargas, mestre em direito constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), o PL vai ao encontro de um pleito da ala conservadora da Câmara Legislativa, “que é a preocupação de não ter sua liberdade de crença violada”. Para Denise, o texto também está muito aberto e com conceitos indeterminados. “Isso gera uma discricionariedade (conceito que permite ao legislador liberdade para determinar peso específico para valores constitucionais em caso concreto) absurda, o que viola o princípio da proporcionalidade. Além disso, o que é vilipêndio religioso para um pode não ser para o outro, sobretudo numa sociedade pluralista. Além disso, a liberdade de expressão também tem assento constitucional. Havendo aí conflito entre direitos igualmente constitucionais, a gente tem de usar o princípio da razoabilidade para resolver e esse projeto por essas questões, me parece desarrazoado e inconstitucional. Então, a probabilidade de ser questionado e considerado inconstitucional é grande.”

Adiamento

A oposição tenta barrar o projeto com um substitutivo para alterar a redação original, de autoria de Fábio Felix (PSol). Nele, o parlamentar reforça os critérios vigentes no país de classificação indicativa e ressalta que a atividade artística é livre, segundo a Constituição Federal. Diante da polêmica provocada pela aprovação da proposta em primeiro turno e de questionamentos sobre questões regimentais, a segunda votação pelo plenário da Casa ficou para a próxima semana.

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