homofobia

Dani Calabresa e Bento Ribeiro perdem processo por piada homofóbica em programa da MTV

No programa, Dani e Bento falavam sobre Claudete Troiano. No momento, Dani se referiu a Marcelo como "a bicha que trabalha com ela". Já Bento chamou o colunista de "ajudante homossexual" da também apresentadora

Dani Calabresa -  (crédito: Globo/ Estevam Avellar)
Dani Calabresa - (crédito: Globo/ Estevam Avellar)
postado em 19/10/2023 00:04 / atualizado em 19/10/2023 00:28

Dani Calabresa, Bento Ribeiro e a MTV Brasil terão que pagar R$ 15 mil ao colunista Marcelo Bandeira por conta de um processo de danos morais movido por ele contra o canal e os humoristas por uma piada homofóbica em 2011, quando os dois apresentavam o Furo MTV.

No programa, Dani e Bento falavam sobre Claudete Troiano. No momento, Dani se referiu a Marcelo como "a bicha que trabalha com ela". Já Bento chamou o colunista de "ajudante homossexual" da também apresentadora.

Marcelo abriu o processo em 2014 e pediu uma indenização de R$ 272.500 por danos morais. No entanto, na decisão em primeira instância, a juíza alterou o valor em sua decisão para os R$ 15 mil "ante o considerável transtorno pelo qual passou o demandante", diz a decisão.

Os apresentadores recorreram citando a tesa da liberdade de expressão, alegando também que eram apenas os apresentadores e que não teriam escrito as piadas. No entanto, a decisão não acatou tais recursos. "Não há prova de que as ofensas estavam inseridas no roteiro apresentado pela emissora, que os apelantes apenas interpretavam o texto e atuavam de forma engessada e sem autorização para realizar improvisos, inclusive com ofensas", diz a sentença proferida nesta quarta-feira, 18

Sobre a liberdade de expressão, o texto da decisão lembra que o direito não é absoluto. "Esse direito não é absoluto e não está livre de responsabilização quando o conteúdo veiculado contra um sujeito for praticado com abuso ou excesso, de forma desproporcional", afirma o texto. "Dito de outro modo: se o conteúdo divulgado na imprensa jornalística (informativa stricto sensu ou humorística) for capaz de gerar dano patrimonial ou extrapatrimonial a terceiros, a sua publicação não pode ser previamente censurada. Porém, uma vez divulgado o conteúdo, nasce à parte lesada o direito de ser indenizada e ao autor da ofensa o dever de reparar o dano", continua.

Apesar terem sido condenados a pagar indenização, a decisão repreendeu Marcelo por citar polêmicas de Dani e Bento no processo. O autor da ação chegou a citar os processos movidos por Dani contra o também comediante Marcius Melhem. "Em nada contribui ao julgamento da lide trazer a estes autos informação de que a apelante Daniella propôs ação indenizatória contra o seu antigo empregador/diretor de programa em razão de assédio sexual. Não é crível que o apelado busque ser indenizado nestes autos por violação de sua honra e intimidade e, ao mesmo tempo, e de forma desleal, com a finalidade única de descredibilizar a parte e denegrir sua imagem, reavive na apelante sentimento de dor sobre fatos que são desprezíveis e certamente ainda hoje maculam a psique da vítima", escreve a decisão.

Dani, Bento e a MTV Brasil ainda podem recorrer da decisão. Os envolvidos foram procurados para falar sobre o caso e o espaço está aberto para manifestações.

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