ENTRETENIMENTO

Christiane Torloni encerra ação trabalhista após processo de R$ 201 mil movido por ex-funcionária

Ação trabalhista citava horas extras, irregularidades no FGTS e danos morais; caso foi encerrado após pagamento de R$ 35 mil

Christiane Torloni encerra ação trabalhista após processo de R$ 201 mil movido por ex-funcionária -  (crédito: TMJBrazil)
Christiane Torloni encerra ação trabalhista após processo de R$ 201 mil movido por ex-funcionária - (crédito: TMJBrazil)

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Um processo trabalhista envolvendo a atriz Christiane Torloni foi encerrado recentemente na Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro após um acordo entre as partes. A informação foi revelada com exclusividade pela coluna Daniel Nascimento, do jornal O Dia. O caso ganhou repercussão no mesmo período em que o nome da veterana da TV Globo voltou a circular nas redes sociais em meio a memes e especulações sobre uma possível participação no Big Brother Brasil 26.

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A ação foi movida por Carla de Souza Silva, que afirmou ter sido contratada em maio de 2023 para trabalhar como cuidadora. Segundo a autora, a carteira de trabalho só teria sido assinada em agosto do mesmo ano. Ela também declarou que recebia salário de R$ 2,7 mil e que o vínculo de trabalho teria se encerrado em fevereiro de 2025.

Na reclamação trabalhista, a ex-funcionária alegou que exercia atividades além da função para a qual foi contratada. De acordo com os autos, além de cuidar de uma idosa da família, ela também realizaria tarefas domésticas e acompanharia viagens frequentes para Petrópolis, na Região Serrana do Rio de Janeiro, sem receber compensação financeira pelos deslocamentos.

Outro ponto levantado diz respeito à jornada de trabalho. A trabalhadora afirmou que permanecia de plantão de segunda-feira, às 7h, até sexta-feira no mesmo horário, incluindo períodos noturnos em que precisava administrar medicamentos e auxiliar a idosa em diferentes necessidades. No processo, também foram mencionadas horas extras, trabalho noturno e atuação em feriados sem o pagamento dos adicionais correspondentes.

A ação ainda apontava supostas irregularidades em depósitos do FGTS e pedia o reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho. A autora também solicitou indenização por danos morais, alegando que as situações vividas no ambiente de trabalho teriam provocado abalo psicológico e crises de ansiedade durante o período em que prestou serviços.

O valor atribuído à causa foi de R$ 201.160. Apesar das alegações apresentadas, o processo não chegou a uma decisão judicial de mérito.

As partes optaram por um acordo no valor de R$ 35 mil, pago em parcela única à ex-funcionária. O entendimento foi homologado pela Justiça do Trabalho, que também determinou ajustes na carteira de trabalho da profissional e a liberação de valores do FGTS, encerrando oficialmente o caso em fevereiro deste ano.

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DG
postado em 09/03/2026 09:09
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