
Uma ação trabalhista envolvendo Marco Nanini trouxe à tona versões divergentes sobre a rotina de um ex-caseiro do ator. 085,89.
Silvonei dos Santos de Alcantara afirma que trabalhou na residência de Nanini entre fevereiro de 2021 e julho de 2025. 518 vigente em 2025. Os documentos, contudo, também apresentam outras rubricas em determinados meses.
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O ex-funcionário sustentou que sua rotina extrapolava a jornada formalmente registrada. Segundo ele, o trabalho ocorria de sexta a terça-feira, das 17h às 9h, além de períodos em que afirma ter permanecido à disposição durante o dia.
Silvonei também alegou acúmulo de funções. Embora contratado como caseiro, afirmou que realizava serviços domésticos, cuidava de cães, quintal e piscina e desempenhava tarefas que considerava próprias de cuidador, como servir refeições, trocar roupas e administrar medicamentos.
Outro relato apresentado no processo envolve um aparelho de emergência instalado no quarto do trabalhador. Segundo Silvonei, o equipamento era conectado a um botão de alerta e, quando acionado, exigia atendimento imediato. Ele alegou que essa dinâmica o mantinha de prontidão.
A defesa de Marco Nanini reconheceu o vínculo de emprego e a função de caseiro, mas contestou as demais afirmações. Os advogados sustentaram que o funcionário não precisava permanecer à disposição fora do expediente e negaram que o ator necessitasse de assistência permanente.
O processo terminou sem julgamento do mérito dessas versões. Em 8 de setembro, as partes chegaram a uma conciliação, e Nanini se comprometeu a pagar R$ 16 mil líquidos, divididos em quatro parcelas de R$ 4 mil.
A coluna Daniel Nascimento tentou contato com Marcos Nanini, mas, até o fechamento desta matéria, não houve retorno..