COMBUSTÍVEL

Governo antecipa medida provisória sobre compra e venda direta de etanol

Além das operações de compra e venda, a proposta também flexibiliza questões como a desobrigação de fidelidade à bandeira de combustível

Cristiane Noberto
postado em 13/09/2021 20:35
 (crédito: Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas)
(crédito: Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas)

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) antecipou as regras da Medida Provisória 1.063/21, que dispõe sobre as operações de compra e venda de álcool e da fidelidade à bandeira de postos de combustíveis. A medida vai permitir que o produtor de etanol possa vender diretamente para o comerciante varejista. A MP foi editada em agosto e passaria a valer 90 dias depois. 

Em comunicado enviado à imprensa pela Secretaria-Geral da Presidência da República, nesta segunda-feira (13/9), o chefe do Executivo afirmou que o decreto será publicado no Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira (14), quando já entrará em vigor.

“Buscando dinamizar a entrada em vigor da venda direta de etanol, a nova Medida Provisória autoriza que os interessados optem pela aplicação imediata dessas regras, desde que se submetam ao novo regime tributário previsto na MP nº 1.063. Nesse caso, caberá ao produtor avaliar, de forma individualizada, se entende ser mais vantajoso antecipar voluntariamente as medidas fiscais necessárias e se submeter, desde logo, ao novo regime de comercialização, ou se prefere aguardar o prazo da regra de transição prevista na medida provisória original”, dizia a nota da SGP.

Sobre a fidelidade à bandeira, Bolsonaro justificou que a flexibilização pode tornar o setor mais competitivo e possibilitar novos modelos de negócios. “Conforme a nova Medida Provisória, a regra que flexibiliza a tutela à bandeira poderá ser provisoriamente regulamentada por decreto até que sobrevenha a regulação da da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)”, escreveu.

A SGP ainda informou que é dever dos postos assegurar ao consumidor a origem do combustível que está adquirindo, “que deverá ser identificada de forma destacada e de fácil visualização. Nesse sentido, os postos ficam obrigados a expor em cada bomba medidora o CNPJ e também o nome de fantasia ou a razão social do fornecedor. Além disso, o painel de preços do revendedor, na identificação do combustível, deverá exibir o nome fantasia de seu fornecedor”.

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