Precatórios

PEC dos Precatórios pode gerar passivo de R$ 855 bi em dívidas, diz IFI

Segundo a Instituição Fiscal Independente, mesmo com as novas alterações no texto, postergação do pagamento de precatórios pode gerar uma bola de neve em dívidas e trazer insegurança jurídica

Israel Medeiros
postado em 29/11/2021 16:01
Felipe Salto, diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI) -  (crédito: Marcos Oliveira/Agência Senado)
Felipe Salto, diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI) - (crédito: Marcos Oliveira/Agência Senado)

A PEC dos Precatórios deve ser votada nesta terça-feira (30/11) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) do Senado Federal. Se aprovada na Casa e também na Câmara, a proposta pode gerar uma espécie de “bola de neve” de R$ 855 bilhões até 2026, segundo dados divulgados nesta segunda (29) pela Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado Federal.

Em nota técnica, a IFI ressaltou que as alterações PEC acabariam por alterar de forma significativa a regra do teto de gastos, já que a indexação dos valores não mais seria feita levando em conta o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) até junho do ano corrente (como ocorre hoje), mas de janeiro a dezembro — o que esticaria o teto de gastos. Isso “produziria um novo teto de 2022 em diante”.

O espaço fiscal aberto no teto com essa alteração seria de R$ 47,6 bilhões no próximo ano. Outra mudança, que impõe um limite de pagamento dos precatórios, abriria outros R$ 45,4 bilhões em espaço, também no ano que vem, totalizando uma folga de R$ 93 bilhões já para 2022.

A IFI reforçou que o risco de fazer uma mudança no regime de precatórios e no teto de gastos, “especialmente com o processo orçamentário já iniciado, é elevado”. Isso, segundo a instituição, já reflete na expectativa dos juros para o ano que vem, o que, por sua vez, pode prejudicar as expectativas de crescimento econômico para 2022.

Segundo a nota, “o espaço aberto pelo novo teto e pela não expedição de um volume expressivo de precatórios afetará também o deficit primário do governo central”. A IFI ressaltou que não se sabe qual será o tratamento dado aos precatórios não expedidos.

“O risco é a criação de uma espécie de 'limbo', em que o precatório não existiria (já que não terá sido expedido), mas, sob o aspecto econômico, representaria uma dívida para a União”, pontuou.

“Adicionalmente, o represamento da expedição dos precatórios e sentenças judiciais produzirá um passivo com crescimento exponencial. Por hipótese, se o fluxo de precatórios crescer a 5% (uma medida arbitrada a emular a inflação), e dada a regra proposta já explicada, esse passivo poderia alcançar R$ 854,9 bilhões até 2026”, esclareceu.

A Instituição Fiscal Independente também citou, como ponto negativo da PEC 23/2021 e do relatório do senador Fernando Bezerra (MDB-PE), a insegurança jurídica associada à medida. A IFI avalia que as mudanças “intempestivas” podem prejudicar fortemente os cenários econômicos prospectivos.

“Por fim, não se trata apenas do efeito fiscal da expansão autorizada pelas medidas em tela, mas da forma como as regras podem acabar alteradas na iminência de pressões oriundas da aproximação do período eleitoral”, concluiu a IFI.

A nota é assinada pelos economistas Felipe Salto (diretor-executivo), Daniel Couri (diretor) e Vilma Pinto (diretora).

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