O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou integralmente o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 46/21, que institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). O veto impede que milhares de micro e pequenas empresas endividadas com a Receita Federal renegociem os débitos tributários estimados em R$ 50 bilhões e, dessa forma, possam aderir ou continuar inscritas no Simples. Parlamentares anunciam que vão trabalhar no Congresso pela derrubada do veto.
Na noite de quinta-feira, o presidente chegou a manifestar a interlocutores a intenção de sancionar a lei, mas acabou cedendo aos argumentos das áreas econômica e jurídica do governo. Na justificativa do veto, o Palácio do Planalto afirma que a proposta não fazia "menção quanto aos montantes financeiros envolvidos e quais despesas seriam impactadas pelos recursos suprimidos". De acordo com o Ministério da Economia, há também "vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, uma vez que, ao instituir o benefício fiscal, a proposta implicaria renúncia de receita". Segundo a pasta, a renúncia total foi estimada em R$ 1,2 bilhão, dos quais 489 milhões em 2022.
Para o relator da proposta na Câmara dos Deputados e presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), o argumento não procede, pois, com o parcelamento, o dinheiro voltaria para o caixa do governo. "Se parcelar (os débitos), eles serão pagos. O governo vetou a possibilidade de receber esses valores" disse. O parlamentar acrescentou que o veto impede as empresas de gerarem empregos. "Não se trata de renúncia fiscal, é um parcelamento especial de débito e, mesmo que fosse isso, o valor é muito pequeno, aproximadamente R$ 500 milhões em 2022", afirmou.
De acordo com Bertaiolli, haveria outra razão para o presidente ter optado pelo veto: a vedação da lei eleitoral para que o governo conceda benefícios em anos de eleição. Segundo o deputado, o governo perdeu a oportunidade de sancionar a lei até 31 de dezembro. "Há vedação da lei eleitoral que pode proibir um Refis no ano de eleições. Por isso, na dúvida, (Bolsonaro) preferiu vetar." Na avaliação do parlamentar, o governo errou e gerou, ainda, outro efeito ruim: o impedimento para que a as micro e pequenas empresas confirmem a adesão ao Simples, cujo prazo vai até 31 de janeiro. Isso, de acordo com ele, seria sinônimo de condenar o fechamento. "O efeito agora é desemprego", disse.
Fernando Lima, advogado tributarista sócio do Lavocat Advogados, explica que a Lei Eleitoral, no parágrafo 10, artigo 73, veda expressamente a distribuição de benefícios pela administração pública em ano de eleições. "A medida tem caráter de evitar que o presidente em exercício se utilize da máquina estatal para angariar votos para uma possível reeleição", explicou. Ele ponderou que não é certo que a autorização do Relp enquadraria o presidente neste dispositivo, tornando-o inelegível, mas, como a jurisprudência do TSE não é tão clara, acredita-se que o veto buscou resguardar a campanha para uma possível reeleição.
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Negociação
Segundo o deputado Efraim Filho (DEM-PB), coordenador da FPE, o Congresso vai priorizar o apelo social do projeto e "derrubará o veto na primeira oportunidade após a retomada dos trabalhos". Outros parlamentares fazem coro com ele. "Creio que (o Congresso) derrubará (o veto)", afirmou o líder do Cidadania na Câmara, Alex Manente (SP). O deputado, contudo, informou que o partido ainda discutirá o tema mais a fundo.
No entanto, como o recesso parlamentar só acaba em fevereiro, a derrubada só aconteceria após o prazo final para as empresas optarem pelo regime do Simples Nacional. Sem o Relp, muitas empresas inadimplentes não estariam em condições de se enquadrar no regime, logo, para elas, de nada adiantaria a reversão do veto em fevereiro. Por isso, já se discutia, ontem, a prorrogação do prazo de 31 de janeiro para adesão ao Simples. Isso daria tempo para que governo, parlamentares e empresas negociassem uma saída para o imbroglio.
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