Financiamento imobiliário

FGTS poderá ser usado para quitar até 12 parcelas em atraso da casa própria

Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço autorizou o uso do saldo do FGTS para pagar até 12 parcelas em atraso de financiamento imobiliário contratado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH)

Michelle Portela
postado em 20/04/2022 12:31 / atualizado em 20/04/2022 12:31
 (crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
(crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço autorizou o uso do saldo do FGTS para pagar até 12 parcelas em atraso de financiamento imobiliário contratado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), vinculado ao governo federal. A medida é temporária, entrando em vigor no dia 2 de maio, e terá validade até 31 de dezembro.

A resolução publicada nesta quarta-feira (20/4), no Diário Oficial da União (DOU), muda a regra atual. O novo limite permitirá o uso de recursos do FGTS para quitar até 12 prestações atrasadas, "que poderão integrar o valor a ser abatido". Pela norma anterior, o trabalhador não poderia ter mais do que três prestações em atraso para utilizar os recursos do FGTS para amortização do saldo devedor.

A medida visa "permitir um melhor atendimento aos trabalhadores" no uso do saldo da conta vinculada do FGTS. 

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação