Despesas

Especialistas contestam recurso de governo decretar emergência

O "pacote do desespero" já está avaliado em R$ 38,7 bilhões fora do teto de gastos, podendo fazer as despesas do governo voltarem a crescer como proporção do PIB

Agência Estado
postado em 30/06/2022 12:36
 (crédito: Marília Lima/CB/D.A Press)
(crédito: Marília Lima/CB/D.A Press)

A estratégia do governo de decretar situação de emergência para aprovar um amplo pacote de benefícios sociais às vésperas da eleição é vista como frágil e questionável por especialistas ouvidos pelo Estadão - tanto do ponto de vista jurídico quanto fiscal. O chamado "pacote do desespero" já está avaliado em R$ 38,7 bilhões fora do teto de gastos - e pode fazer as despesas do governo voltarem a crescer como proporção do PIB, o que não acontecia desde o início da regra do teto de gastos.

Segundo o economista Marcos Mendes, pesquisador associado do Insper e um dos pais da regra do teto, o pacote, que inclui Auxílio Brasil para R$ 600, zeragem da fila e criação de bolsa-caminhoneiro de R$ 1 mil, significaria gasto adicional de 0,4% do PIB em 2022.

Com isso, a despesa primária do governo (sem contar os gastos com o pagamento dos juros) passaria para 19% do PIB - revertendo a trajetória de queda instaurada pelo teto. "É um custo fiscal muito alto e em aberto, pois vem aumentando e abre um precedente perigoso em termos constitucionais", diz Mendes. O teto de gastos, que passou a valer em 2017, limita as despesas do governo à inflação do ano anterior.

A constitucionalista Nina Pencak, do escritório Mannrich e Vasconcelos Advogados concorda com a avaliação de que o cenário atual não se configura como excepcional para decreto de estado de emergência. "Estado de emergência, pela lei, tem a ver com desastre, não com uma situação de crise econômica", observa.

A economista sênior da consultoria Tendências, Juliana Damasceno, alerta que o decreto abre precedentes e pode ser apenas a porta de entrada para uma série de outros gastos.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

 

 

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