INTERNET

Rio de Janeiro, Palmas, Vitória e Florianópolis recebem o 5G; veja cronograma

Quinta geração da banda larga agora é oferecida em 15 capitais brasileiras. Anatel prorrogou prazo para implantação da nova tecnologia nas demais cidades

Michelle Portela
postado em 22/08/2022 17:39
 (crédito: Divulgação)
(crédito: Divulgação)

O sinal do 5G foi acionado pelas operadoras nesta segunda-feira (22/8) em mais quatro capitais: Rio de Janeiro (RJ), Palmas (TO), Florianópolis (SC) e Vitória (ES). A informação é da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Para acessar a nova banda larga, basta ter um celular habilitado para a tecnologia. O cronograma foi estendido para garantir limpeza da faixa em outras capitais

Recomendação feita na última semana pelo Grupo de Acompanhamento da Implantação das Soluções para os Problemas de Interferência na faixa de 3.625 a 3.700 MHz (Gaispi) estendeu por mais dois meses o prazo para a instalação da nova tecnologia em 15 capitais. São elas: Recife (PE), Fortaleza (CE), Natal (RN), Aracaju (SE), Maceió (AL), Teresina (PI), São Luís (MA), Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Porto Velho (RO), Rio Branco (AC), Macapá (AM), Boa Vista (RR), Manaus (AM) e Belém (PA).

O cronograma de liberação, definido no Edital 5G, é o seguinte:

  • A partir de 28 de outubro de 2022, nas capitais: Recife, Fortaleza, Natal, Aracaju, Maceió, Teresina, São Luís, Campo Grande, Cuiabá, Porto Velho, Rio Branco, Macapá, Boa Vista, Manaus e Belém.
  • A partir de 1º de janeiro de 2023, nos municípios brasileiros que possuam população igual ou superior a 500 (quinhentos) mil habitantes.
  • A partir de 30 de junho de 2023, nos municípios brasileiros que possuam população igual ou superior a 200 (duzentos) mil habitantes e em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) dos municípios brasileiros que possuam população de até 30 (trinta) mil habitantes.
  • A partir de 30 de junho de 2024, nos municípios brasileiros que possuam população igual ou superior a 100 (cem) mil habitantes e em pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos municípios brasileiros que possuam população de até 30 (trinta) mil habitantes.
  • A partir de 30 de junho de 2025, em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) dos municípios brasileiros que possuam população de até 30 (trinta) mil habitantes.
  • A partir de 1º de janeiro de 2026, nos demais municípios.

 

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