TRIBUTAÇÃO

CNI elogia decisão de Moraes garantindo a redução de 35% do IPI

Na avaliação da Confederação Nacional da Indústria (CNI), revogação de liminar garante segurança jurídica na cobrança do IPI

Rosana Hessel
postado em 16/09/2022 21:44
 (crédito: Minervino Junior/CB/D.A Press)
(crédito: Minervino Junior/CB/D.A Press)

A Confederação Nacional da Indústria (CNI)) elogou a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), desta sexta-feira (16/9), que revogou a liminar que impedia a redução de 35% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Segundo a entidade, a proibição gerava insegurança jurídica para o setor produtivo.

“A revogação da liminar é positiva e permite a redução do IPI para diversos produtos. É uma decisão importante para a redução do custo tributário da indústria e que preserva o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus”, disse o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, em nota divulgada pela assessoria da CNI, na noite de hoje.

A decisão de Moraes restaurou a validade do Decreto 11.158/22, de 29 de julho, e do Decreto 11.182/22, de 24 de agosto. Somados, os dois decretos restabeleceram as alíquotas de 170 produtos produzidos na Zona Franca. Segundo a entidade, “praticamente todo faturamento do polo industrial de Manaus, tiveram a alíquota do IPI restituída”.

A CNI protocolou uma petição no STF, na semana passada, na qual se manifestou contra o pedido do Partido Solidariedade, autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.153. Na ação, a legenda propôs o fim da redução de 35% do IPI da maioria dos produtos fabricados no Brasil, sob a justificativa de preservar a competitividade dos itens produzidos no pólo industrial de Manaus.

“A revogação da liminar atende ao pedido da CNI e permite que as 170 mercadorias mencionadas – que correspondem a 95,65% do faturamento total da ZFM – continuem a gozar plenamente da isenção do IPI e dos diversos benefícios atualmente em vigor, relativos a tributos federais”, reforçou o comunicado da entidade. A instituição ressaltou que o decreto em vigor não desrespeitava a liminar até então em vigor do ministro Alexandre de Moraes, que havia derrubado o decreto anterior do governo e vetado a redução do IPI para produtos produzidos de fora da ZFM.

No comunicado, o diretor Jurídico da CNI, Cassio Borges, considerou o decreto 11.182 importante, uma vez que deixa claro quais os bens não serão objeto de redução do IPI e, assim, garante segurança jurídica às operações realizadas pelas indústrias. “A medida também é positiva por reduzir o custo tributário de diversos segmentos industriais e, ao mesmo tempo, preservar o diferencial competitivo dos produtos do polo industrial de Manaus”, destacou a nota da entidade.

 

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