Recuperação judicial

Justiça aceita pedido de recuperação judicial do Dia Brasil

O juiz determinou que o plano de recuperação judicial deve ser apresentado no prazo de 60 dias

O prazo para habilitações ou divergências aos créditos relacionados pela devedora é de 15 dias a contar da publicação do edital da recuperação -  (crédito: Dia Brasil/Divulgação)
O prazo para habilitações ou divergências aos créditos relacionados pela devedora é de 15 dias a contar da publicação do edital da recuperação - (crédito: Dia Brasil/Divulgação)
postado em 22/03/2024 21:11

O pedido de Recuperação Judicial (RJ) da rede de supermercados Dia Brasil foi deferido pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.

Foi nomeada como administradora judicial a Expertisemais Serviços Contábeis e Administrativos. Por meio da representante Eliza Fazan, a empresa já aceitou a nomeação.

O juiz Adler Oliveira Nobre determinou que o plano de recuperação judicial deve ser apresentado no prazo de 60 dias. Depois disso, haverá ainda 30 dias para possíveis objeções.

O prazo para habilitações ou divergências aos créditos relacionados pela devedora é de 15 dias a contar da publicação do edital da recuperação.

Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Ícone do whatsapp
Ícone do telegram

Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br