Tributos

Cashback da reforma tributária deve beneficiar 73 milhões de brasileiros

O mecanismo prevê a devolução de parte dos impostos pagos por famílias de baixa renda. Terão direito à devolução famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa, atualmente R$ 706, incluídas no CadÚnico

Entre os bens e serviços que contarão com o mecanismo estão energia elétrica, água e esgoto, com proposta de devolução de até 50% dos tributos. No caso do gás de cozinha, o retorno pode chegar a 100%

 -  (crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Entre os bens e serviços que contarão com o mecanismo estão energia elétrica, água e esgoto, com proposta de devolução de até 50% dos tributos. No caso do gás de cozinha, o retorno pode chegar a 100% - (crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O cashback previsto na reforma tributária deve beneficiar 73 milhões de pessoas, o equivalente a aproximadamente um terço da população brasileira. O mecanismo prevê a devolução de parte dos impostos pagos por famílias de baixa renda. A estimativa foi divulgada pelo Ministério da Fazenda, nesta quinta-feira (25/4).

Terão direito à devolução famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa, atualmente R$ 706, incluídas no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico). Segundo o diretor da Secretaria de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Rodrigo Orair, nas cobranças em conta, o desconto virá embutido.

Em relação aos demais bens, como os produtos de supermercado, por exemplo, está em estudo a melhor forma de realizar essa devolução. Existe a possibilidade do desconto ser aplicado na boca do caixa. De acordo com a proposta, o valor do cashback será calculado sobre o consumo das famílias, formalizado por meio da emissão de documentos fiscais.

Entre os bens e serviços que contarão com o mecanismo estão energia elétrica, água e esgoto, com proposta de devolução de até 50% dos tributos. No caso do gás de cozinha, o retorno pode chegar a 100%.

Os únicos produtos que não contarão com o cashback são aqueles sujeitos ao Imposto Seletivo brado sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.

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postado em 25/04/2024 15:47 / atualizado em 25/04/2024 15:51
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