Código Civil

Mudança no Código Civil prevê que viúvas e viúvos não tenham direito à herança

Projeto é analisado pelo Senado e gerou polêmica por invisibilizar o trabalho doméstico

Viúvas e viúvos só terão direito aos recursos se não existirem herdeiros necessários -  (crédito: CDC/Unsplash)
Viúvas e viúvos só terão direito aos recursos se não existirem herdeiros necessários - (crédito: CDC/Unsplash)

O projeto do novo Código Civil, apresentado no Senado em abril, prevê que viúvas e viúvos não sejam mais herdeiros diretos de seus cônjuges. Em outras palavras, eles deixam de ter direito à herança caso a pessoa falecida tenha pais ou filhos vivos. Viúvas e viúvos só terão direito aos recursos se não existirem herdeiros necessários — descendentes (filhos e netos) ou ascendentes (pais e avós) — ou se o cônjuge falecido deixar testamento.

Se o casamento ou união estável estiver sob regime de comunhão parcial de bens, os parceiros continuam tendo direito à metade dos bens adquiridos durante a união. O cônjuge continuará na ordem de sucessão hereditária, mas em terceira posição.

Em termos jurídicos, a mudança proporciona maior flexibilidade para os cônjuges regularem suas questões patrimoniais livremente. No entanto, a questão despertou polêmica devido à invisibilização do papel das mulheres como responsáveis pelo trabalho doméstico — e que a partir de agora não teriam mais direito à herança.

"Eu, como filha de dona de casa, acho uma decisão ridícula. Minha mãe merece ser herdeira do meu pai muito mais do que eu e meus irmãos. Foi ela quem cuidou da gente até a vida adulta, e ainda cuida. Foi ela quem abdicou da vida pessoal e profissional para criar os filhos e cuidar da casa. A ela a gente deve tudo", escreveu uma usuária no Instagram.

Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Ícone do whatsapp
Ícone do telegram

Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br

postado em 02/05/2024 19:24 / atualizado em 02/05/2024 19:25
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação