Golpes digitais

CVM aplica multa milionária em caso de pirâmide financeira de criptomoedas

Envolvidos no esquema da Atlas Quantum receberam multas que, somadas, ultrapassam o valor de R$ 55,8 milhões. Comissão entendeu que foram cometidos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN)

Denúncia relatou o uso de um
Denúncia relatou o uso de um "robô milagroso", que prometia rentabilidades altíssimas para operações com o bitcoin, para aplicar os golpes - (crédito: Michael Wensch/Domínio Público)

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) — órgão supervisor do Sistema Financeiro Nacional (SFN) — decidiu, nesta terça-feira (22/5), aplicar uma multa em valor acima de R$ 55,8 milhões aos envolvidos no caso de pirâmide financeira no mercado de criptomoedas protagonizado pela empresa Atlas Quantum. A CVM também multou a Atlas Project Internacional, pelo que categorizou de crime cometido contra o SFN.

As duas empresas terão de pagar uma multa de R$ 22,1 milhões, cada, pelo delito de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários. Além disso, há uma punição menor, no valor de R$ 170 mil para cada empresa, por embaraço à fiscalização. A CVM ainda multou o criador do esquema, Rodrigo Marques dos Santos, pelos mesmos crimes, nos valores de R$ 11,05 milhões e R$ 85 mil.

Também foi aplicada uma punição de R$ 170 mil por embaraço à fiscalização para a Anubistrade Investments Ltd — uma antiga empresa do grupo Atlas —, que foi absolvida dos crimes de operação fraudulenta.

“Robô milagroso”

Desde 2019, a empresa era acusada pelos crimes, que também foram investigados pela CPI das Pirâmides Financeiras. Os acusadores denunciavam o uso de um “robô milagroso”, que prometia rentabilidades altíssimas para operações com o bitcoin, para aplicar os golpes. O esquema causou um prejuízo estimado em R$ 7 bilhões.

O relator do caso, juiz Daniel Maeda, destacou em seu voto que a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) concluiu que as informações coletadas pela CVM apresentavam “indícios robustos e consistentes” para a penalização das empresas e do responsável pela pirâmide.

“Os acusados teriam induzido os investidores a erro, mediante emprego de ardil, ao divulgar valores falsos de rentabilidade para atrair mais investimentos, na manipulação de vídeos, assim como na divulgação de comunicados enganosos e bloqueio indevido de saques, o que caracterizaria a ocorrência de operação fraudulenta”, pontuou.

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postado em 22/05/2024 15:56 / atualizado em 22/05/2024 15:57
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