
A defesa da influenciadora digital Virginia Fonseca protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma série de pedidos para garantir direitos durante depoimento à CPI das Bets, marcado para as 11h desta terça-feira (13/5). A comissão investiga a atuação de influenciadores digitais no mercado de apostas esportivas, e Virginia é uma das personalidades convocadas para prestar esclarecimentos.
Entre os principais pedidos apresentados ao ministro Gilmar Mendes, relator do caso, estão o direito ao silêncio — com base na prerrogativa constitucional de não autoincriminação — e a possibilidade de estar acompanhada por um advogado, com quem poderá se comunicar pessoal e reservadamente durante toda a oitiva.
A defesa também solicitou que a influenciadora não seja obrigada a assumir o compromisso de dizer a verdade, nem a assinar qualquer termo nesse sentido. Os advogados querem ainda a garantia de que ela não sofra constrangimentos físicos ou morais, caso exerça o direito de permanecer calada, e que não seja alvo de medidas como prisão por desobediência ou acusação de falso testemunho.
Segundo os advogados de Virginia, embora a influenciadora tenha sido formalmente convocada como testemunha, os indícios apontam para um tratamento de investigada. Eles destacam requerimentos da própria CPI solicitando a quebra do sigilo bancário da influenciadora e a produção de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) pelo COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), medidas típicas de investigações criminais.
A CPI das Bets foi instalada para apurar a relação entre o crescente mercado de apostas esportivas no Brasil e a atuação de influenciadores na promoção dessas plataformas. O caso de Virginia Fonseca ganhou repercussão após suspeitas de que conteúdos publicados por ela poderiam ter influenciado o público, incluindo menores de idade, a participar dessas apostas.
O Ministro Gilmar Mendes decidiu ainda nesta segunda-feira (12/5) que a influenciadora poderá permanecer em silêncio quando tiver fatos que possam incriminá-la. Na decisão, o ministro ressalta que a jurisprudência do STF entende que, assim como depoimentos prestados a órgãos de persecução penal, o depoente em CPI também tem o direito de não se autoincriminar. No entanto, ela deverá responder todas as questões relacionadas a outros investigados.
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