O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Ministério do Esporte estabeleça, no prazo de 180 dias, critérios e mecanismos claros de controle sobre os recursos oriundos das Loterias Federais que são repassados anualmente às secretarias estaduais de Esporte e ao Distrito Federal. A auditoria revelou que o ministério não fiscaliza de forma adequada a aplicação dos recursos transferidos automaticamente aos estados, conforme previsto em lei.
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Os valores têm origem em apostas de jogos como a Mega-Sena e devem, segundo a legislação, ser aplicados em políticas públicas de esporte. No entanto, o TCU identificou que não há controle efetivo por parte do governo federal sobre como esse dinheiro está sendo utilizado.
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Diante das falhas, o TCU determinou que o ministério define critérios objetivos para a aplicação dos recursos, exija a abertura de contas específicas em nome dos órgãos estaduais de esporte e estabeleça o modelo de prestação de contas a ser adotado pelos estados e pelo DF.
A decisão será encaminhada ao Congresso Nacional para subsidiar as discussões sobre vetos à Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023), especialmente no trecho que trata da composição do Conselho Nacional do Esporte, que não tem representantes nos municípios. O relatório da auditoria recomenda a revisão da composição do conselho, com o objetivo de ampliar a participação de diferentes esferas na definição das políticas esportivas.
A falta de fiscalização sobre os repasses das loterias não é uma novidade. Em 2019, o próprio TCU já havia determinado que a então Secretaria Especial do Esporte promovesse estudos sobre o financiamento do desporto educacional no país. A preocupação com a prestação de contas também já havia sido registrada em atas do Conselho Nacional do Esporte, mas até agora, segundo o tribunal, nenhuma providência concreta foi adotada.
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O objetivo das determinações pelo TCU é que os valores arrecadados efetivamente cumpram sua finalidade social. A Corte também advertiu que a persistência da omissão por parte do ministério poderá ser enquadrada como negligência grave, passível de sanções.
