O Banco Central regulamentou, nesta segunda-feira (10/11), a prestação de serviços com ativos virtuais e estabeleceu regras para o funcionamento das empresas do setor. As novas normas criam as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) e definem o enquadramento das operações com criptoativos no mercado de câmbio e de capitais internacionais.
Com a regulação, companhias que atuam com compra, venda, intermediação ou custódia de criptoativos deverão obter autorização do Banco Central para operar. A medida inclui também bancos múltiplos, comerciais, de investimento e corretoras, que poderão oferecer esses serviços conforme classificação de atividade, intermediária, custodiante ou corretora. As regras passam a valer em 2 de fevereiro de 2026, com período de transição para adaptação das empresas.
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Segundo o BC, o objetivo é inserir o mercado de ativos virtuais no ambiente regulado, garantindo mais segurança e transparência para investidores e consumidores. As SPSAVs terão de adotar padrões rígidos de governança, segurança cibernética e prevenção à lavagem de dinheiro, além de informar com clareza os riscos e custos das operações e avaliar o perfil de risco de cada cliente antes de autorizar transações complexas.
A instituição destacou que a regulação é um marco de segurança para o setor e alinha o Brasil às melhores práticas internacionais, inspiradas no modelo europeu MiCA e nas recomendações do Conselho de Estabilidade Financeira (FSB) e do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi). As plataformas deverão ainda implementar mecanismos para evitar manipulação de preços e uso de informações privilegiadas e responder integralmente por falhas ou perdas causadas por negligência.
Para o advogado Matheus Puppe, especialista em Direito Digital, criptos e tokens, a medida é “um passo necessário, mas sim, um pouco tardio”. Segundo ele, a resolução “finalmente disciplina a constituição e o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais e define como outras instituições poderão atuar nesse mercado”, trazendo o setor para o perímetro regulatório formal.
O especialista destaca três pontos principais da regulamentação: “o enquadramento regulatório das PSAVs e a autorização de atuação por instituições já supervisionadas; regras robustas de prevenção à lavagem de dinheiro e de troca de informações entre prestadoras; e governança de conflitos de interesse e segregação de funções nas atividades de intermediação e custódia”.
Ele avalia que as novas normas avançam em segurança e rastreabilidade, mas o desafio será equilibrar o controle regulatório com a inovação tecnológica. “O mercado é global e, por natureza, descentralizado; se ficarmos apenas no eixo do controle, corremos o risco de perder players para jurisdições mais flexíveis”, afirma.
Sobre o impacto para as empresas que já atuam com criptoativos no país, o advogado prevê consolidação do mercado. “As obrigações de autorização, certificações técnicas, controles e reportes aumentam o custo fixo regulatório, o que tende a expulsar pequenos players e favorecer fintechs e bancos mais estruturados”, analisa
*Estagiário sob a supervisão de Aline Gouveia
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