Sistema financeiro

Nubank avalia norma do BC sobre nomes e diz que serviços não serão afetados

Norma proíbe o uso de "banco" ou "bank" por instituições não autorizadas e exige plano de adequação em até 120 dias

O Nubank afirmou nesta sexta-feira (28/11) que está analisando a nova regra do Banco Central (BC) que proíbe instituições financeiras de utilizarem nomes que não correspondam à sua modalidade de funcionamento. A empresa destacou que a norma trata exclusivamente de nomenclatura e “não afeta operações e serviços”.

A mudança impacta o Nubank porque, no Brasil, a companhia possui autorização para atuar como instituição de pagamento (IP) e como sociedade de crédito, financiamento e investimento (SCFI), mas não como banco, o que impediria o uso do termo “bank”.

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Em nota, a fintech reforçou que segue em conformidade com a legislação vigente. “Reforçamos nosso compromisso histórico e inegociável de seguir rigorosamente toda a legislação e regulamentação vigente no país, respeitando os prazos e as determinações da autoridade monetária”, declarou.

A empresa reiterou que suas atividades permanecem inalteradas. “Nossas operações e a oferta de nossos produtos e serviços seguem normalmente, sem nenhum impacto para os clientes.” Segundo o Nubank, a norma diz respeito apenas ao nome das instituições e não aos serviços prestados e conta com todas as licenças necessárias para oferecer os produtos atualmente disponíveis.

Resolução

A resolução do BC, aprovada em conjunto com o Conselho Monetário Nacional (CMN), determina que instituições financeiras não podem utilizar termos, em português ou em outros idiomas, que sugiram uma categoria para a qual não tenham autorização. A regra vale para nome empresarial, nome fantasia, marca e domínio de internet, em qualquer forma de comunicação com o público.

De acordo com o BC, “na apresentação ao público, as instituições autorizadas deverão utilizar termos que deixem claro aos clientes e usuários a modalidade da instituição que está prestando o serviço”. As empresas que estiverem em desconformidade terão 120 dias para apresentar um plano de adequação, cujo prazo máximo de implementação será de um ano.

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