O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quarta-feira (31/12) o projeto que institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referente ao exercício de 2026. O texto estabelece as metas e prioridades do governo federal e dos órgãos que compõem a administração pública, além de outros pontos relacionados ao Orçamento da União, que prevê que as contas públicas encerrem 2026 com um superavit de R$ 34,5 bilhões.
Além disso, o texto ainda eleva o repasse para emendas parlamentares em R$ 61 bilhões. Apesar de sancionar a maior parte do texto aprovado pelo Congresso, o chefe do Executivo vetou determinados trechos, entre eles, o que elevaria o Fundo Partidário.
Diferente do fundo eleitoral, esses recursos são destinados para as despesas ordinárias dos partidos. O texto da lei previa que esses recursos fossem corrigidos em 2,5% além da inflação oficial medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano anterior, como previsto no arcabouço fiscal.
O Planalto justificou o veto porque, segundo ele, o aumento do valor do fundo para os partidos reduziria o montante destinado para cumprir com as despesas da Justiça Eleitoral. “Ademais, a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade pois, ao vincular o montante de despesas do Fundo Partidário ao crescimento real da receita de exercícios anteriores, o dispositivo promoveria o crescimento dessas despesas em patamar superior ao crescimento dos limites de despesas primárias”, destacou.
O presidente também vetou o trecho que previa o pagamento de emendas parlamentares que não foram pagas durante o período entre 2019 e 2023. O artigo também já havia sido suspenso pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino. Sobre o Fundo Eleitoral destinado para as campanhas de 2026, o presidente sancionou integralmente o texto que prevê o aumento dos recursos para R$ 4,9 bilhões.
