REFORMA TRIBUTÁRIA

Entenda as novas regras da reforma tributária

Período de transição começa neste mês e vai até 2033, dependendo do tributo para dar lugar ao IVA dual sobre o consumo

A partir deste mês, a tributação sobre o consumo no Brasil ganha uma nova forma, com o início da fase de transição da reforma tributária. As mudanças foram discutidas pelo Congresso Nacional desde 2023 e a regulamentação foi aprovada no ano passado por deputados e senadores após anos de debate sobre qual seria a cara do novo sistema tributário. Neste ano, as mudanças ainda são pequenas, justamente para que os empresários e consumidores se adaptem à nova realidade.

Por ser ainda um ano de testes, todos os cinco tributos federais e regionais que serão extintos até o fim do processo de transição permanecem inalterados em 2026, são eles: Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins), Imposto sobre o Consumo de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Por outro lado, entram em vigor os novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), para estados e municípios, substituindo o ICMS e o ISS, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de natureza federal, substituindo IPI e PIS/Cofins. Esses dois tributos compoõem o novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual.

As alíquotas finais da CBS e do IBS ainda estão indefinidas e dependem de uma resolução do Senado Federal. Estimam-se que, somadas, devem ficar entre 26,5% e 28%, bem acima da média do IVA cobrado nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em torno de 19%. Se chegar a 28%, o Brasil pode ter a maior alíquota de IVA no mundo, superior aos 27% da Hungria e significativamente mais alta do que as do México (de 16%) e da Argentina (de 21%), na América Latina.

Apesar disso, as taxas cobradas pelos novos tributos neste ano de testes ainda será simbólica, de 0,9% no caso da CBS, e de 0,1% para o IBS, sendo 0,05% para os estados e 0,05% para os municípios. Durante os oito anos da transição, a PIS/Cofins será a primeira contribuição a ser extinta, em 2027. Enquanto isso, o ICMS e o ISS terão as alíquotas reduzidas a partir de 2029 até serem extintas em 2033.

Lucas Pacifico - TRANSICAO_REFORMA_TRIBUTARIA

No caso do IPI, o imposto deixa de ser cobrado no ano que vem, mas será mantido no caso de produtos que possuem os incentivos relacionados à Zona Franca de Manaus (ZFM), que foram prorrogados até 2073.

Produtos que integram a chamada Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA) — termo criado na reforma tributária —serão isentos da tributação de IBS e CBS. O objetivo dela foi priorizar mais alimentos in natura e menos processados. Entre os favorecidos com a alíquota zero estão carnes, ovos, arroz, feijão, pão francês, leite, queijos, além de diversas frutas, verduras e legumes. Por outro lado, a reforma cria uma tributação extra sobre itens considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente. Também chamado de "imposto do pecado", o Imposto Seletivo (IS) deve incidir sobre bebidas alcoólicas, cigarros, refrigerantes, bets e outras casas de apostas, além de determinados veículos, entre outros.

Assim como os outros tributos, a alíquota do Imposto Seletivo ainda não foi definida e depende de decisão do Senado. A expectativa é que isso ocorra até o fim deste ano, já que, a partir de 2027, a CBS passa a ser cobrada integralmente em todo o território nacional, substituindo o PIS e a Cofins.

O relator da proposta da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), disse ao Correio que espera começar o período de avaliação das medidas "sem pressa" e com cautela antes de se pensar em elevar os tributos. De acordo com o parlamentar, este ano será o momento ideal para testar as implementações dos dispositivos, antes da execução integral. "Minhas expectativas para 2026 são claras: iniciar uma transição gradual e segura. Aplicaremos alíquotas simbólicas para calibração, sem aumento imediato da carga. Queremos garantir segurança jurídica, propondo o waiver (dispensa) de multas para adaptação intensa", disse o senador, que considera ainda que o mais importante é testar a tecnologia dos novos sistemas, como o split payment — mecanismo feito para garantir a cobrança automática dos novos tributos e que deve começar a funcionar já em 2027.

"Se ele mostrar que a base de contribuição aumentou, teremos espaço para calibrar a alíquota padrão para baixo antes mesmo da implementação plena. Esperamos mais previsibilidade, confiança e investimentos a longo prazo", acrescentou.

Expectativas

O principal formulador da proposta da reforma tributária aprovada pelo Congresso e que acompanhou todas as discussões sobre o tema, tanto no Executivo quanto no Legislativo, o ex-secretário especial da reforma do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, conversou com o Correio e não escondeu as expectativas com o início da fase de transição.

"O grande desafio para este ano é ter bom senso, não pedir nada que não seja factível dos contribuintes se adequarem a fazer, mas ao mesmo tempo ter ideia do sentido de urgência de que todos os sistemas têm que estar operacionais até o final do ano", disse. "A ideia é não cobrar os novos tributos em 2026, apenas exigir obrigações acessórias", acrescentou.

O especialista agora não faz mais parte do time que gerencia a aplicação dos novos tributos, mas reconhece que o prazo para que empresas e, até mesmo os municípios, se adequem ao IVA dual, é "bastante apertado". Contudo, considera que é um período factível, desde que haja "bom senso" entre os reguladores. "Não vai ser exigido nada que não seja possível às empresas se adequarem para fazer e sempre com uma informação precisa do que precisa ser feito", tranquilizou.

Com o novo sistema em vigor, Appy prevê uma redução significativa das fraudes e da sonegação, considerado um dos objetivos da reforma sobre o consumo. "O primeiro motivo é a própria base de dados que vai estar disponível em função do novo modelo de tributação. Todas as operações, exceto talvez operações de MEI (microempreendedor individual), vão ter que ser acobertadas por documentos fiscais eletrônicos e que vão estar todos constando de uma mesma base", explicou o economista. Ele afirmou ainda que esse cruzamento de informações deve ser uma ajuda importante para identificar padrões de fraude.

Outro benefício citado pelo ex-secretário é o próprio split payment, que deve começar a ser utilizado em operações do tipo B2B (de empresa para empresa). Com essa mudança e o crédito tributário vinculado ao recolhimento, ele espera que a evasão fiscal será reduzida significativamente, citando as chamadas "empresas laranja".

"Elas operam em um nível baixo de operação, de repente emitem um volume muito alto de documentos fiscais e somem. Não têm nenhum responsável e geram um crédito para o adquirente. Você tem que ir lá provar que aquela operação não ocorreu, o que é extremamente difícil e, com o novo modelo, como o crédito é vinculado ao recolhimento, não vai mais existir esse tipo de fraude", destacou Appy.

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Sobre os quase três anos de discussões e votações no Congresso, o ex-secretário destacou que "foi uma experiência muito gratificante de trabalho conjunto das três esferas da Federação", mas lamentou o grande número de exceções na versão final, que devem manter o país com uma das alíquotas mais elevadas sobre o consumo no mundo. "Esse é o momento para se discutir os prós e contras do modelo que foi adotado e, talvez, se chegar à conclusão de que é melhor um modelo com menos exceções e mais cashback, por exemplo. E pessoalmente acho que seria um modelo melhor, mas o resultado final é bastante positivo", afirmou.

O economista-chefe da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Igor Rocha, ressaltou que a alíquota final poderia ser bem menor não fossem as exceções com descontos de 100%, 60% ou 30% para uma série de produtos. "É importante ressaltar que foram determinados grupos que distorceram a reforma. O país teria uma alíquota próxima à da OCDE, em torno de 20% a 21%, mantendo a Zona Franca de Manaus e mantendo o Simples, o que seria muito mais positivo para a nossa competitividade", considerou.

Apesar disso, o economista avaliou como positivo o fato de a reforma ter saído do papel e que o prazo de transição de oito anos deve ser suficiente para que todos os atores se adequem às mudanças. É importante lembrar que os reguladores dos novos tributos podem revisar a cada cinco anos os benefícios fiscais concedidos pela reforma, o que pode abrir possibilidades para mudanças na alíquota final, como destaca o representante da Fiesp. "Eu acho que fica a lição de casa de ter o aprendizado do que é o IVA e, da mesma forma que diversos países já estão fazendo a sua reforma de segunda ou de terceira geração, onde está reduzindo esses tratamentos diferentes, essas exceções, que a gente possa fazer algo igual no Brasil", acrescentou Rocha.

*Estagiária sob a supervisão de Rosana Hessel

 

 

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