Caso Master

Justiça de SP aceita pedido da Fictor, que ganha proteção por 30 dias contra credores

Juiz antecipou efeitos da recuperação judicial antes que grupo aprove um plano oficial para reequilibrar as contas

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou o pedido de recuperação judicial protocolado pelo Grupo Fictor para duas empresas de seu portfólio: a Fictor Holding e a Fictor Invest. A solicitação ocorreu no último domingo (3/2), com o grupo alegando crise de liquidez após a liquidação extrajudicial do Banco Master, determinada pelo Banco Central no dia 18 de novembro de 2025.

Na decisão assinada pelo juiz Adler Batista Oliveira Nobre, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, o tribunal detalha os pontos de cada uma das partes interessadas no processo e atende ao pedido do requerente — no caso, o Grupo Fictor — de antecipar os efeitos do stay period, um prazo dado à instituição em que as execuções de pagamentos são suspensas, com o objetivo de sanar as contas da empresa.

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Com isso, a Fictor fica desobrigada, a princípio, de cumprir obrigações com credores pelo prazo de 30 dias. “A suspensão deve impedir novas constrições que asfixiem o fluxo de caixa operacional, mas não tem o condão de desconstituir atos expropriatórios já aperfeiçoados ou liberar valores já bloqueados (apenas impede-se o levantamento), sob pena de risco de dissipação de ativos antes da verificação da real situação da empresa”, destaca o magistrado, na decisão.

O juiz ainda destacou no mesmo despacho que a quantidade de ações judiciais movidas contra o grupo pelos credores poderiam “inviabilizar irreversivelmente a atividade empresarial” das instituições, além de ferir o princípio ‘par conditio creditorum’, que garante aos credores igualdade de tratamento em processos de recuperação judicial, caso estejam inseridos na mesma classe.

Uma das credoras da instituição, Graziele Garcia de Souza Falquette, solicitou que a Justiça travasse o processo da Fictor, alegando que o grupo participaria de um esquema de pirâmide financeira que estaria em investigação pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pela Polícia Federal. Ela também menciona que a empresa teria se enriquecido mediante venda de ‘títulos podres’, que geralmente prometem uma alta rentabilidade sem garantia suficiente para honrar os compromissos.

Diante disso, o magistrado que assina o despacho solicita um laudo pericial para identificar se haveria fraudes nas operações da empresa, além de “verificar as reais condições de funcionamento das requerentes (empresas da Fictor) e a regularidade documental, evitando o processamento de recuperação judicial de empresas inviáveis ou utilizadas para fins fraudulentos”.

De acordo com um comunicado emitido pela própria Fictor, em que anuncia o pedido de RJ, o grupo esclarece que os compromissos da companhia somam R$ 4 bilhões, valor que, segundo a companhia, será pago integralmente, sem deságio. Na avaliação do gerente Jurídico do Escritório Paschoini Advogados, Elias Menegale, a intenção do grupo de requerer um stay period está alinhado com a tentativa de recuperar os recursos perdidos com a crise de liquidez.

“Isso faz com que a gente chegue a uma conclusão de que o que ele (Fictor) está buscando é um período sem realizar pagamento para que ele ganhe um fôlego, mas isso é uma presunção, isso não é concreto, mas, pelo movimento, pode nos trazer essa esse caminho”, avalia o especialista.

Menegale explica, ainda, que se o caso permanecer na esfera judicial, o Banco Central não pode intervir no caso.

“O que acontece em algumas situações é o grupo, mesmo tendo uma empresa ligada ao Banco Central, que não poderia pedir recuperação judicial, ele usa empresas satélites que não estão vinculados ao Banco Central para fazer o pedido de recuperação judicial. Mas aí o Banco Central também pode intervir de maneira, vamos dizer assim, pelas empresas satélites, se isso vier a acontecer”, esclarece o jurista.

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2026/02/7345840-vorcaro-disse-que-planejava-final-feliz-com-venda-do-master-pela-fictor.html

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