BANCO CENTRAL

BC inaugura nova fase regulatória para criptomoedas

O objetivo do órgão regulador é aproximar o setor dos padrões aplicados no sistema financeiro tradicional

O mercado brasileiro de ativos virtuais entrou em uma nova etapa regulatória com três resoluções do Banco Central (BCB) que estabelecem o regime para Prestadores de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV) e Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAV). As empresas do setor terão prazo reduzido para se adequar às exigências, que buscam elevar o nível de segurança, governança e proteção ao consumidor. As regras estão em vigor desde 2 de fevereiro. 

O país já ocupa a quinta posição mundial em adoção de ativos virtuais, segundo a Chainalysis, movimentando bilhões de reais mensalmente em operações digitais. Desde a consolidação da Lei das Criptomoedas em 2022, o Brasil conta com um dos arcabouços legais mais abrangentes da América Latina.

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As novas regras do BC devem redefinir a atuação de exchanges — plataformas de compra, venda e troca de criptoativos como Bitcoin e Ethereum — além de outros prestadores de serviços do segmento.

O objetivo do regulador é aproximar o setor dos padrões aplicados ao sistema financeiro tradicional, criando requisitos mínimos de transparência, estrutura e controle. Para o especialista em tecnologias financeiras e CRO da Azify, Gustavo Siuves, o principal resultado das mudanças regulatórias será o amadurecimento do mercado financeiro.

“O Brasil está seguindo a rota dos países que estruturaram marcos sólidos para ativos virtuais. As novas regras permitem o avanço da inovação e estabelecem profissionalismo. Para operar com escala e longevidade no país, será preciso comprovar controles reais, governança robusta e capacidade financeira compatível com a complexidade do setor”, afirma.

Além das PSAV e SPSAV, o artigo 20 da Resolução BCB nº 520/2025 autoriza outros tipos de instituições a prestarem serviços relacionados a ativos virtuais, desde que atendam aos parâmetros regulatórios.

Processo de autorização será rigoroso

O pedido de autorização começará com a entrega de um protocolo formal junto ao Banco Central, acompanhada de documentação societária, demonstrativos financeiros e comprovações técnicas da infraestrutura operacional. Em seguida, o regulador realizará uma análise detalhada que pode incluir solicitações adicionais de informações e até visitas de supervisão, dependendo da complexidade do negócio.

Embora o prazo oficial não tenha sido divulgado, especialistas estimam que o processo possa levar de seis meses a um ano, devido à necessidade de validações técnicas, jurídicas e operacionais.

Para Bruzzi, o rigor faz parte da estratégia regulatória. “O Banco Central está sinalizando que prestadores de serviços de ativos virtuais serão tratados como instituições financeiras em termos de responsabilidade. O nível de diligência exigido é equivalente e o setor precisa se reorganizar para esse novo patamar”, explica.

Após a aprovação, a instituição receberá autorização formal para operar, será incluída no registro público do BC e passará a ser submetida à supervisão contínua, com possibilidade de auditorias periódicas.

Período de transição

Com a entrada em vigor das regras, inicia-se também um período de transição. Empresas já em funcionamento poderão continuar operando desde que iniciem o processo de autorização dentro dos prazos estabelecidos. Novos participantes, por sua vez, só poderão atuar após aval formal do regulador.

Instituições que decidirem operar sem autorização estarão sujeitas a sanções administrativas, civis e criminais, além de restrições que podem inviabilizar a continuidade das atividades.

Para Siuves, o momento representa uma oportunidade para o setor. “Estamos diante da maior reorganização regulatória da história do setor. As novas regras exigem preparo estrutural, tecnológico e jurídico e marcarão uma fase de maior maturidade para o mercado de ativos virtuais no Brasil. O cenário tende a se tornar mais estável, com operações mais qualificadas e aderentes às boas práticas internacionais.”

 

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