A Receita Federal espera receber 44 milhões de declarações de Imposto de Renda para a Pessoa Física (IRPF) entre os dias 23 de março e 29 de maio deste ano. O período determinado pelo Fisco é aproximadamente uma semana mais curto em relação a 2025 e reforça a urgência para os contribuintes não perderem os prazos para acertar as contas com o Leão. O calendário oficial do IRPF de 2026 foi divulgado, ontem, pelo secretário da Receita, Robinson Barreirinhas.
De acordo com a Receita, devem apresentar a declaração os contribuintes residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00. Além disso, quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil também deve prestar as informações ao Fisco. No caso de atividade rural, o contribuinte deve declarar o IRPF caso tenha obtido uma receita bruta superior a R$ 177.920,00 durante o ano-calendário ou pretenda compensar prejuízos de anos anteriores.
Para fazer a declaração de maneira virtual, o contribuinte possui quatro alternativas. A primeira é o Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2026, disponível para download no site da Receita Federal na internet. Além disso, pode ser emitida pelo serviço "Meu Imposto de Renda", pelo site da RFB na internet ou no aplicativo da Receita disponível para sistemas iOS e Android.
Modalidade que se tornou sucesso nos últimos anos, a declaração pré-preenchida alcançou no ano passado mais da metade (50,3%) de todos os documentos enviados pelos contribuintes à Receita. Neste ano, a expectativa do órgão é que mais de 60% de todas as declarações sejam feitas por meio deste modelo.
No calendário de restituições, a Receita decidiu reduzir o número de lotes. Em vez de cinco, serão apenas quatro datas, com o primeiro marcado para o dia 29 de maio.
Uma novidade introduzida pela Receita é que contribuintes que tiveram pequenos valores de IR retidos na fonte em 2024 e não fizerem a declaração em 2025 receberão automaticamente a restituição. A modalidade, batizada Cashback IRPF será paga em 15 de julho, por meio do Pix. "Muita gente tem direito à restituição e nem sabe", afirmou Barreirinhas. Ele citou o exemplo de um trabalhador de renda menor, que não precisaria declarar, mas teve uma retenção e foi demitido, por exemplo, em 2024. "Ele não é obrigado a prestar declaração e nem lembra disso, e não recebe a restituição", comentou, destacando que se trata de um projeto-piloto "para começar a dar a restituição automaticamente" a partir deste ano.
Isenção
Apesar de estar em vigor desde o dia 1º de janeiro, a isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil, além da redução gradativa para quem recebe até R$ 7,35 mil, não terá efeitos sobre a declaração de 2026. Ou seja, mesmo estando nessa faixa, o contribuinte deve informar os rendimentos do ano passado. A justificativa para a obrigatoriedade da declaração nessa faixa é que o documento entregue neste ano é referente aos rendimentos de 2025, quando ainda não estavam em vigor as novas regras sancionadas pelo governo federal.
Por conta disso, a ampliação da faixa de isenção só terá efeitos na declaração anual a partir de 2027. "Rendimentos que estão sendo recebidos neste ano vão estar sujeitos a ajustes, confirmação, na declaração do ano que vem. Na declaração deste ano, o contribuinte tem que considerar aquilo recebido no ano passado", explicou o supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos da Fonseca, durante a coletiva de apresentação da Declaração do IR de 2026.
A partir deste ano, os ganhos obtidos por pessoas físicas em apostas realizadas em loterias de quota fixa, ou bets, também estão sujeitos à tributação pelo IR quando superarem o limite anual de isenção de R$ 28.467,20. Para realizar essa apuração, é necessário ter em mãos o ComprovaBet (Comprovante de Resultados em Apostas em Loterias de Quota Fixa), documento que deve ser disponibilizado pelas próprias plataformas e que reúne informações detalhadas sobre as operações realizadas pelo contribuinte, que incluem valores apostados, ganhos e perdas.
