Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da chamada Lei Ferrari, que regula as relações comerciais entre montadoras e concessionárias de veículos no Brasil.
"A regulação setorial deve e pode ser alvo de críticas e eventuais aprimoramentos, mas isso não significa inconstitucionalidade", afirmou o presidente da Corte, Edson Fachin, relator do caso. Ele defendeu a manutenção da lei como uma deferência à opção legislativa.
Vigente desde 1979, a Lei Ferrari estabelece regras para contratos de concessão entre fabricantes de veículos e suas redes de concessionárias. Entre outras coisas, ela permite exclusividades territoriais, limites de vendas e exigências de estoque e fidelização.
Críticos à lei argumentam que ela está desatualizada e cria barreiras à concorrência, o que tem reflexos no preço de veículos novos. Já entidades do setor defendem que a regulação atual garante segurança jurídica e equilíbrio nas relações comerciais.
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