
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, por unanimidade, o julgamento que regulamenta o chamado “mínimo existencial”, valor da renda que deve ser preservado para assegurar a subsistência de consumidores superendividados. A decisão foi chancelada nesta quinta-feira (23/4), com o voto do ministro Nunes Marques, que acompanhou o relator, André Mendonça, fixando o parâmetro em R$ 600.
A Corte analisava ações apresentadas por entidades do Ministério Público e da Defensoria Pública contra normas editadas pelo Executivo para regulamentar a Lei do Superendividamento. O principal ponto de questionamento era o valor fixado como mínimo existencial, considerado insuficiente pelas entidades para assegurar condições básicas de vida.
Ao longo do julgamento, prevaleceu a posição intermediária proposta pelo relator. Mendonça ajustou seu entendimento durante as discussões em plenário e passou a defender a necessidade de aperfeiçoamento da política pública, com base em critérios técnicos e atualização contínua.
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Ficou decidido que o Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá realizar estudos técnicos e revisar, ao menos uma vez por ano, o valor do mínimo existencial, de forma a refletir as variações econômicas e o custo de vida da população. Até que esses parâmetros sejam atualizados, fica mantido o valor de referência atualmente em vigor, que é o de R$ 600.
A decisão também aponta para a necessidade de revisão de dispositivos que possam restringir o alcance da proteção prevista na legislação, ampliando, na prática, o escopo de amparo ao consumidor superendividado.
O julgamento havia sido suspenso na quarta-feira (22) pela ausência do ministro Kassio Nunes Marques, que nesta quinta-feira, em seu voto, destacou o caráter social da norma e os impactos do endividamento excessivo. “O endividamento pode alcançar situações extremas, inclusive com desfechos trágicos. Trata-se de uma legislação que busca preservar a dignidade da pessoa humana em suas necessidades mais elementares”, afirmou.
O ministro acrescentou que a solução adotada equilibra segurança jurídica e sensibilidade social ao manter o valor atual, ao mesmo tempo em que institui um mecanismo de atualização periódica.
A Lei do Superendividamento, que alterou o Código de Defesa do Consumidor, foi criada para enfrentar o avanço do endividamento das famílias brasileiras, agravado por fatores como inflação, crédito facilitado e perda de renda. Ao introduzir o conceito de mínimo existencial, a norma buscou assegurar que o pagamento de dívidas não comprometa despesas essenciais, como alimentação, moradia e saúde.

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