O Supremo Tribunal Federal (STF) validou ontem, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial, que obriga empresas a adotarem mecanismos de transparência remuneratória entre homens e mulheres que desempenham a mesma função. Todos os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que havia defendido a constitucionalidade integral da legislação.
A decisão confirma a exigência de publicação de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas empresas, que precisam apresentar a cada semestre o relatório de transparência. A norma é específica para empresas com mais de 100 funcionários e os dados não podem identificar os empregados.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ficará responsável por receber os dados e caso constate desigualdade, poderá multar o empregador. Esse, por sua vez, deverá apresentar um plano de ação com metas e prazo e, assim; ter a oportunidade de corrigir a distorção.
Em seu voto, Moraes afirmou entender que as regras que determinam a divulgação periódica de relatórios salariais por empresas com mais de 100 funcionários são compatíveis com a Constituição e representam instrumento legítimo de enfrentamento à discriminação de gênero no ambiente de trabalho.
Moraes destacou que a legislação brasileira não foi criada de forma isolada e citou experiências internacionais adotadas por países como França, Portugal, Suécia e Noruega, que já implementaram mecanismos de transparência remuneratória entre homens e mulheres.
"É importante ressaltar que a legislação brasileira não surgiu do nada. A nova legislação vem sendo construída a partir de uma evolução contra a discriminação de gênero, a favor da igualdade tanto laboral quanto remuneratória entre homens e mulheres", afirmou.
Segundo ele, em alguns países europeus as exigências alcançam empresas menores do que as previstas na legislação nacional. “É importante ressaltar que a legislação brasileira não surgiu do nada. A nova legislação vem sendo construída a partir de uma evolução contra a discriminação de gênero, a favor da igualdade tanto laboral quanto remuneratória entre homens e mulheres”, afirmou.
O ministro argumentou ainda que a igualdade formal prevista na lei não é suficiente para corrigir desigualdades históricas e defendeu medidas concretas para garantir condições equitativas no mercado de trabalho. “Se você der as mesmas regras formais a homens e mulheres, só que historicamente a mulher, no trabalho, está cinco quilômetros atrás e com uma mochila de pedras nas costas, é impossível. É a grande diferença entre igualdade na lei e perante a lei”, disse.
Para Moraes, a legislação busca assegurar condições iguais de partida para que homens e mulheres possam competir em igualdade de oportunidades. “A lei pretende enfrentar os fatores sociais estruturais que ocasionam essa distorção remuneratória”, concluiu.
Experiência pessoal
A ministra Cármen Lúcia fez um relato pessoal sobre episódios de machismo e desigualdade enfrentados ao longo da carreira ao defender a validade da legislação. Ao acompanhar o voto do relator, Cármen disse que processos como o analisado pela Corte são importantes para "escancarar" debates necessários à efetivação dos direitos previstos na Constituição. "O preconceito contra a mulher continua na ordem do dia, da maneira mais cruel. Falo de cátedra, porque acham que a gente anda na rua e não passa por isso. Passa. Todas as mulheres passam, de uma forma ou de outra", afirmou.
A ministra também relatou experiências vividas ao longo de sua atuação jurídica, afirmando que evitava questionar para não ser estigmatizada. "Eu não reclamava, porque, se reclamasse, iam dizer: 'mulher' ", contou.
Ao falar sobre desigualdade de gênero no mercado de trabalho, Cármen afirmou que o principal problema da diferença remuneratória ocorre no setor privado, já que no serviço público há, em regra, remuneração previamente definida por cargo. Ainda assim, disse que persistem formas veladas de discriminação. "O preconceito passa no olhar, às vezes é uma palavra, é no riso debochado, é um tipo de desvalor para além daquele que é escancarado", disse.
Em um dos momentos mais simbólicos do voto, a ministra citou a escritora Carolina Maria de Jesus para relacionar desigualdade salarial e sofrimento feminino. "Carolina de Jesus dizia que, antigamente, o que deprimia era a palavra 'calvário'; agora é 'salário'. Eu diria: para nós mulheres, se antes foi a palavra 'calvário', hoje também é a palavra 'salário'", afirmou.
Para a ministra, o enfrentamento da desigualdade entre homens e mulheres ultrapassa uma discussão institucional. "Todo tipo de preconceito e perversidade contra nós mulheres não é mais uma questão de civilidade, é uma questão de humanidade", declarou. Ao final, Cármen acompanhou integralmente o voto de Moraes pela validade da legislação e defendeu o que chamou de uma "ação permanente pela igualdade", prevista na Constituição.
O ministro Dias Toffoli enalteceu a Constituição de 1988 como uma construção histórica e que o sistema de justiça faz parte. “O sistema de justiça que foi criado para tirar a Constituição do papel, coordenado por Ulysses Guimarães e que deram ao sistema de justiça e ao Ministério Público um sistema de ação jamais visto em qualquer outro país”, frisou.
O ministro Flávio Dino disse que a discussão sobre equidade no mercado de trabalho está diretamente ligada ao enfrentamento de preconceitos históricos e da violência de gênero. Segundo ele, o Supremo possui uma jurisprudência consolidada em temas ligados aos direitos das mulheres e citou decisões anteriores da Corte, como a ampliação da interpretação sobre licença-maternidade e o afastamento da tese da “legítima defesa da honra” em casos de feminicídio.
Para o ministro, a pauta em julgamento representa mais um passo na concretização de direitos previstos pela Constituição.“Temos, obviamente, desafios gigantescos. Daí a importância desta pauta. O desafio se expressa na pandemia de estupros e feminicídios”, afirmou o magistrado ao defender a relevância do tema analisado pelo STF.
O magistrado chamou atenção para o avanço de discursos misóginos, apontando que eles não se restringem ao ambiente digital. “O desafio se expressa na existência, na proliferação de discursos misóginos, que estão não só na internet, mas também em cursos ensinando homens a serem homens”, disse. Há alguns dias o ator Juliano Cazarré, organizou um evento para defender o papel dos homens na sociedade, causando uma repercussão negativa na mídia nacional.
Dino também mencionou o chamado movimento “red pill”, expressão associada a grupos masculinos que propagam ideias de oposição ao feminismo e às mudanças nas relações de gênero. “Por conta da obra cinematográfica Matrix, convencionou-se chamar de movimento ‘red pill’. Seria a pílula da verdade a mostrar que os homens estariam sendo escravizados pelas mulheres”, afirmou.
Ao concluir, o ministro associou a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho à autonomia feminina. “Igualdade de chances, igualdade de oportunidades. Isto é indissociavelmente ligado ao que se passa no mundo do trabalho, porque é aí que as mulheres podem obter as condições materiais para serem autênticas e, preferentemente, livres”, concluiu.
Durante a reta final do julgamento, o ministro Edson Fachin, Cristiano Zanin e o ministro Flávio Dino reajustaram o próprio voto para acompanhar integralmente Moraes, destacando a necessidade de preservação da anonimização de dados prevista na legislação. “Será necessário sempre a adoção de metodologia atual e eficiente para preservar a anonimização”, afirmou Zanin.
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