Nesta sexta-feira (22/5), a partir das 10h, os contribuintes já podem fazer a consulta ao 1º lote de restituições do Imposto de Renda 2026. Ao todo, mais de 8,7 milhões de pessoas serão contempladas, com o valor total de R$ 16 bilhões de crédito.
Este é o maior valor já pago pela Receita Federal em um lote de restituição do IRPF. Os pagamentos serão feitos a partir do dia 29 de maio, mesmo dia que se encerra o prazo para declaração.
Ao todo, R$ 8,64 bilhões serão destinados aos declarantes prioritários, sendo: 256.697 idosos acima de 80 anos; 2.256.975 contribuintes entre 60 e 79 anos; 222.100 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; 1.054.789 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; 4.959.431 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX.
Os pagamentos das restituições do IRPF 2026 serão feitos em quatro lotes, segundo informações da Receita. O prazo para entrega das declarações começou em 23 de março.
Veja as datas dos pagamentos:
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 28 de agosto
Como consultar
Assim que a consulta estiver disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e clicar na opção "Meu Imposto de Renda". Em seguida, basta clicar em "Consultar a Restituição".
A pagina oferece orientações, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.
Nas bases da receita federal ,é disponibilizado também o aplicativo em tablets e smartphones, que permite consultar diretamente informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
Vale ressaltar que, o pagamento de restituições é realizado apenas em conta bancária de titularidade do contribuinte. A Receita impede o pagamento caso ocorra erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta de destino.
Para não haver prejuízo ao contribuinte, a Receita oferece o serviço de reagendamento disponibilizado pelo Banco do Brasil pelo prazo de até um ano da primeira tentativa de crédito. Assim, o contribuinte poderá corrigir os dados bancários para uma conta de sua titularidade.
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Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones:
- 4004-0001 (capitais)
- 0800-729-0001 (demais localidades)
- 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos)
Malha fina: como consultar e resolver pendências no IR
Ao consultar a restituição, o contribuinte também consegue verificar se a declaração apresenta alguma inconsistência que impeça o pagamento, situação conhecida como “malha fina”.
A checagem pode ser feita pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), disponível online. O acesso exige conta gov.br com nível prata ou ouro. Dentro da plataforma, é necessário acessar a área de “Declarações e Demonstrativos”, selecionar “Meu Imposto de Renda” e consultar a declaração referente a 2026.
No sistema, a Receita informa se a declaração foi processada normalmente ou se existem pendências. Quando há irregularidades, significa que os dados enviados não coincidem com as informações já registradas pelo Fisco.
As divergências podem ocorrer por erro do próprio contribuinte, da empresa responsável pelos pagamentos ou até de terceiros, como prestadores de serviços. O próprio e-CAC detalha qual informação está incorreta e orienta sobre como regularizar a situação.
Caso o erro tenha sido cometido pelo contribuinte, a solução é enviar uma declaração retificadora com os dados corrigidos. Após a atualização, a tendência é que a declaração seja retirada da malha fina. Já quando a inconsistência parte da fonte pagadora ou de outra empresa envolvida, o contribuinte precisa aguardar a correção das informações por parte do responsável.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2026
Devem entregar a declaração do Imposto de Renda em 2026 os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das situações abaixo:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ao longo de 2025;
- Tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, ou realizaram operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil;
- Utilizaram a isenção do IR na venda de imóvel residencial para compra de outro imóvel no prazo de 180 dias;
- Registraram receita bruta acima de R$ 177.920 em atividade rural;
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025;
- passaram à condição de residentes no Brasil em 2025 e permaneceram assim até o fim do ano;
- Declararam bens, direitos e obrigações de entidades controladas no exterior como patrimônio da pessoa física;
- Possuem trust no exterior;
- Atualizaram imóveis com tributação diferenciada prevista pela Lei nº 14.973/2024;
- Receberam rendimentos de aplicações financeiras, lucros ou dividendos vindos do exterior;
- Desejam atualizar bens mantidos fora do país.
*Estagiária sob supervisão de ...
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