O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que trata do fim da escala de trabalho 6x1, deputado federal Leo Prates (Republicanos-BA), está preocupado com a falta de auditores fiscais do trabalho (AFT) para colocar em prática o fim da jornada 6x1 no Brasil, caso a matéria seja aprovada pelo Congresso Nacional neste ano.
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Para isso, o parlamentar encaminhou ofício à ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Esther Dweck, pedindo que ela adote providências para a recomposição urgente da carreira de AFTs e faça a convocação integral do cadastro reserva aprovado na primeira edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNPU 1), realizado em 2024, para, assim, garantir a aplicação do novo direito trabalhista.
O certame unificado previa 900 vagas no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com mais 1,8 mil para o cadastro reserva da pasta. Foram chamados 900 em primeira chamada para todos os cargos. Como a totalidade das vagas não foi completada, mais 88 pessoas do cadastro reserva foram contempladas em segunda chamada e, no momento, estão fazendo o curso de formação. Mas, de acordo com a Comissão de Aprovados do Concurso de Auditor Fiscal do Trabalho, há cerca de mil cargos vagos, atualmente, na pasta, e o total de auditores é inferior ao recomendado por órgãos internacionais.
Dessa forma, a pedido da comissão, Prates encaminhou ofício ao MGI pedindo a convocação de todos os integrantes do cadastro reserva, uma vez que faltam fiscais para a fiscalização atual, mesmo antes da aprovação da PEC que acaba com a escala de trabalho 6x1. Atualmente, o número de auditores do trabalho no país é de 2,7 mil, incluindo os 829 novos servidores aprovados via o CNPU.
Esse número, contudo, é inferior ao recomendado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), de cerca de 5,5 mil, ou seja, praticamente o dobro da situação atual. Além disso, também está abaixo do total estimado como necessário por especialistas do setor, de 8 mil, para que a fiscalização seja adequada e evite os mais de R$ 150 bilhões de custos da Previdência Social com acidentes de trabalho, por exemplo.
No ofício enviado ao MGI, ao qual o Correio teve acesso com exclusividade, Prates destacou que a falta de fiscalização no Brasil é um problema recorrente e pode prejudicar a execução da PEC 221/2019. No documento, o deputado destacou que o assunto mais discutido nas varas do Trabalho é a questão da jornada de trabalho e das horas extras.
"O dado revela como a exploração excessiva da jornada continua sendo uma das principais fontes de conflito entre trabalhadores e empregadores no Brasil. Isso demonstra que qualquer debate sobre melhoria das condições de trabalho passa, necessariamente, pelo fortalecimento da fiscalização trabalhista. Não basta apenas discutir mudanças formais na legislação ou o fim da escala 6x1. É preciso garantir mecanismos concretos de controle e punição para empresas que descumprem limites de jornada, suprimem descansos ou impõem horas extras abusivas", escreveu o parlamentar.
"Sem fiscalização efetiva, o risco é que a redução da jornada exista apenas no papel, enquanto milhões de trabalhadores continuem submetidos à intensificação do trabalho e ao adoecimento provocado pelo excesso de horas trabalhadas", acrescentou o deputado, no pedido. Procurado, o MGI não comentou o assunto até o fechamento desta edição.
Relatório
A votação da PEC 221/2019 na Câmara dos Deputados estava prevista para esta semana, mas a leitura do relatório foi adiada novamente. Prates deverá apresentar o relatório na comissão especial na próxima segunda-feira. A expectativa é que a matéria, uma das principais bandeiras do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), seja votada na Casa até quarta-feira da semana que vem.
Para ser aprovada, a PEC precisa ser aprovada pelo Plenário da Câmara, em dois turnos, por 308 deputados, no mínimo. E, depois, no Senado Federal, também precisará passar pela votação em dois turnos e ser aprovada por, pelo menos, 49 senadores. No relatório de Prates, está prevista a redução da carga horária semanal de 44 para 40 horas, com dois dias de descanso, sem redução do salário do trabalhador.
