
A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (24/6) a primeira lista de contribuintes enquadrados como devedores contumazes após a conclusão dos procedimentos previstos na Lei Complementar nº 225/2026, que moderniza a Administração Tributária. Os primeiros casos envolvem empresas da indústria do tabaco que não regularizaram débitos nem apresentaram defesa dentro do prazo estabelecido.
Segundo o órgão, a classificação foi feita ao fim do processo administrativo, que incluiu notificação prévia e prazo de 30 dias para regularização ou apresentação de defesa, assegurando o contraditório e a ampla defesa. Os contribuintes que não se manifestaram ou não quitaram as pendências foram considerados revéis e enquadrados como devedores contumazes.
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A atuação teve início no setor fumageiro, onde os débitos identificados ultrapassam R$ 25 bilhões, e depois avançou para o setor de combustíveis, cujos valores superam R$ 30,6 bilhões, segundo dados da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Entre os primeiros enquadrados estão a Menendez Amerino & Cia Ltda e a Bellavana Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Tabacos Ltda, ambas do setor de tabaco e classificadas por inadimplência substancial no recolhimento de tributos.
De acordo com o governo, a ampliação da lista reforça a estratégia de enfrentamento à inadimplência estrutural de grandes devedores. A medida é baseada em casos de dívidas tributárias elevadas, repetidas e sem justificativa. Ela marca o início da divulgação pública desses contribuintes, conforme previsto em lei, com o objetivo de aumentar a transparência e reforçar o controle fiscal.
Com a publicação, os contribuintes passam a estar sujeitos a restrições como perda de benefícios fiscais, impedimento de participação em licitações públicas e limitações para acesso à recuperação judicial. Também está prevista a declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes e o cancelamento de selos obtidos em programas de conformidade.
Em nota, a Receita afirmou que o objetivo da norma “não é atingir empresas em dificuldade financeira pontual, mas combater práticas de inadimplência estruturada e recorrente, que geram concorrência desleal e prejuízos ao ambiente econômico”.

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