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Como declarar seu saldo de Bitcoin no IR 2026; veja o passo a passo

A Receita Federal exige que investimentos em criptomoedas acima de R$ 5 mil por tipo de ativo sejam informados; aprenda a preencher a declaração corretamente e evite a malha fina

Quem investiu em Bitcoin ou outras criptomoedas em 2025 precisa ajustar as contas com o Leão -  (crédito: MichaelWuensch/Pixabay )
Quem investiu em Bitcoin ou outras criptomoedas em 2025 precisa ajustar as contas com o Leão - (crédito: MichaelWuensch/Pixabay )

Quem investiu em Bitcoin ou outras criptomoedas em 2025 precisa ajustar as contas com o Leão na declaração do Imposto de Renda 2026. A declaração é obrigatória para quem tinha criptoativos cujo custo de aquisição total em um mesmo tipo (código) foi igual ou superior a R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2025, ou para quem obteve ganhos de capital com vendas no ano.

É importante destacar que o valor de R$ 5 mil é por tipo de ativo, e não pela soma de todos. Por exemplo, se você tinha R$ 4 mil em Bitcoin e R$ 3 mil em Ethereum, não é obrigatório declarar pela regra de posse, já que nenhum dos tipos de ativo atingiu individualmente o valor mínimo.

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O processo é feito diretamente no programa da Receita Federal e requer atenção aos detalhes, principalmente no que diz respeito ao custo de aquisição dos ativos, e não ao seu valor de mercado. O objetivo do Fisco é cruzar as informações fornecidas pelos contribuintes com os dados já enviados pelas corretoras de criptomoedas que atuam no Brasil, e a omissão desses investimentos pode levar a multas.

Passo a passo para declarar seus criptoativos

Para informar seus Bitcoins e outras moedas digitais corretamente, o contribuinte deve acessar a ficha de “Bens e Direitos” no programa do Imposto de Renda. A partir daí, basta seguir as etapas abaixo para cada tipo de criptoativo que possuir em carteira.

  1. Selecione o grupo: clique em “Novo” e escolha o grupo “08 – Criptoativos”.

  2. Escolha o código: defina o código correspondente ao seu investimento. As principais opções são:

    • 01: Criptoativo Bitcoin (BTC).

    • 02: Outros criptoativos, como Ether (ETH) e Ripple (XRP), conhecidos como altcoins.

    • 03: Criptoativos da categoria stablecoins, como Tether (USDT) e USD Coin (USDC).

    • 10: NFTs (Tokens Não Fungíveis).

    • 99: Outros criptoativos não listados acima.

  3. Detalhe a operação: no campo “Discriminação”, informe a quantidade de criptoativos, o nome e o CNPJ da corretora onde estão custodiados. Se estiverem em uma carteira particular (hardware wallet), mencione o modelo do dispositivo.

  4. Informe os valores: preencha os campos “Situação em 31/12/2024” e “Situação em 31/12/2025” com o custo de aquisição do ativo em reais. Mantenha o valor de compra, sem corrigir pela cotação atual. Se não possuía o ativo em 2024, deixe o campo correspondente zerado.

Como declarar lucros com a venda

Além de declarar a posse, é preciso informar os ganhos obtidos com a venda de criptomoedas. A tributação só ocorre se o total de vendas em um único mês ultrapassar R$ 35 mil. Caso isso aconteça, o lucro é considerado ganho de capital e deve ser tributado.

O imposto precisa ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda, por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Na declaração anual, esses ganhos já tributados devem ser informados na ficha “Ganhos de Capital”.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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postado em 24/06/2026 18:01 / atualizado em 24/06/2026 18:01
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