INSS

Veja lista de doenças que garantem direitos previdenciários sem carência

Lista inclui gestação de alto risco e esclerose múltipla; saiba como solicitar direito

Pelo aplicativo Meu INSS, segurados podem solicitar os benefícios e acessar serviços da Previdência Social -  (crédito: Divulgação/Governo Federal)
Pelo aplicativo Meu INSS, segurados podem solicitar os benefícios e acessar serviços da Previdência Social - (crédito: Divulgação/Governo Federal)

O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças que garantem o direito a benefícios por incapacidade sem a necessidade de cumprir a carência mínima de 12 contribuições. A mudança foi oficializada pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho.

Com a nova regra, 18 enfermidades permitem o acesso ao benefício sem a exigência de carência. São elas:

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  • tuberculose ativa;

  • hanseníase;

  • transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;

  • neoplasia maligna;

  • cegueira;

  • paralisia irreversível e incapacitante;

  • cardiopatia grave;

  • doença de Parkinson;

  • espondilite anquilosante;

  • nefropatia grave;

  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);

  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;

  • hepatopatia grave;

  • esclerose múltipla;

  • acidente vascular encefálico (agudo);

  • abdome agudo cirúrgico;

  • gestação de alto risco.

Para solicitar o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou permanente (antiga aposentadoria por invalidez) com base nessas doenças, o requerente precisa ter qualidade de segurado e a enfermidade deve estar diagnosticada há pelo menos 15 dias.

O pedido deve ser feito de forma on-line, por meio do aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135. O processo é o mesmo exigido para as demais doenças que necessitam de carência mínima.

A avaliação da incapacidade é realizada pela Perícia Médica Federal. No momento do requerimento, o segurado deve anexar documentos que comprovem sua condição de saúde, como atestados médicos e laudos. É fundamental que a documentação esteja legível e sem rasuras.

O atestado médico precisa conter a identificação do segurado, a data de emissão, o tempo estimado de afastamento, o diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), além da assinatura e identificação do profissional, com seu registro no conselho de classe.

A perícia médica presencial será exigida apenas em algumas situações previstas em lei.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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postado em 12/08/2026 08:52 / atualizado em 12/08/2026 09:05
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