
O Supremo Tribunal Federal voltou a discutir em sessão nesta sexta-feira (22) a execução da pena de Robinho, condenado pelo crime de estupro, em território nacional. Nesta em questão, o ministro Gilmar Mendes abriu divergência e votou pela anulação da decisão da Justiça italiana. Ou seja, defendeu que o ex-jogador seja colocado em liberdade imediata no Brasil.
Para o magistrado, a aplicação do artigo 100 da Lei de Migração de 2017 a fatos ocorridos em 2013, ano do crime em Milão, viola o princípio constitucional da irretroatividade.
Mendes alega que “a melhor solução para o caso seria permitir que os fatos que ensejaram a condenação advinda da Itália sejam objeto de persecução penal pelas instituições brasileiras, mediante aplicação extraterritorial da lei penal brasileira”.
Homologação no Brasil
O réu cumpre pena de nove anos de prisão por estupro coletivo contra uma jovem albanesa, em uma boate italiana, em 2013. A sentença definitiva, porém, só foi confirmada em 2022 — após tramitação em todas as instâncias da Justiça da Itália. Contudo, como o Brasil não extradita seus cidadãos, o país pediu a transferência da execução.
Neste contexto, o Superior Tribunal de Justiça homologou a condenação em 2024 e possibilitou a prisão no território nacional.
Prisão de Robinho em Tremembé
O ex-jogador cumpre pena desde março de 2024 na Penitenciária 2 de Tremembé, no interior paulista, conhecida por “criminosos famosos”. No mesmo ano, o STF analisou um habeas corpus e manteve a prisão por 9 votos a 2.
À época, apenas Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram pela libertação, já apontando a inconstitucionalidade do uso retroativo da Lei de Migração.
Já os demais ministros consideraram legítima a homologação do STJ e defenderam o cumprimento da pena no Brasil para evitar impunidade. Na análise do relator Luiz Fux, por exemplo, “não houve irregularidade na decisão que determinou a prisão”. Ele ainda ressaltou a importância de garantir justiça à vítima.
Próximos passos
O voto de Gilmar Mendes reacende a discussão sobre os limites da cooperação jurídica internacional e pode abrir caminho para uma reviravolta no processo. E é nesse argumento que a defesa do réu aposta para anular a decisão anterior e garantir liberdade ao cliente.
O ex-atacante seguirá em regime fechado até o desfecho do julgamento que definirá a vigência da pena em solo nacional ou se haverá abertura de um novo processo pelas autoridades brasileiras.
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