Auditoria

Concurso da Câmara: técnicos do TCU afirmam não haver provas de irregularidades

Parecer técnico, enviado nesta terça-feira (2) para o relator do processo, recomenda seu arquivamento

Priscila Crispi
postado em 02/04/2024 19:19 / atualizado em 02/04/2024 19:23
Congresso Nacional -  (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A Press)
Congresso Nacional - (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A Press)
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A Unidade de Auditoria Especializada em Contratações do Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu, na última terça-feira (26/3), um parecer técnico em que afirma que não há indícios suficientes que comprovem irregularidade na realização do concurso de analista legislativo, especialidade técnica legislativa, da Câmara dos Deputados.

O documento avalia que, dos pontos levantados pelo subprocurador-geral do Ministério Público de Contas (MPTCU), Lucas Rocha Furtado, em representação que pedia investigação do certame e suspensão, em medida cautelar, de seu resultado, apenas um é de competência do TCU investigar.

MP de Contas pede suspensão do resultado do concurso da Câmara dos Deputados

“Os questionamentos feitos em relação ao espelho de avaliação da prova dissertativa, questionamentos sobre notas ou critérios de correção das provas discursivas e impossibilidade de o candidato responder a todos os quesitos em apenas 30 linhas não fazem parte da competência desta Corte de Contas e por isso não serão analisados na presente instrução”, diz o parecer.

No que diz respeito ao processo de “desindentificação” das redações, que foi objeto de análise da avaliação técnica, porém, os especialistas afirmam que a adoção de um procedimento diferente àquele considerado por parte dos candidatos do concurso como o adequado não significa, necessariamente, que a identidade dos autores dos textos não foi preservada pela banca examinadora de outra forma.

Como a representação do sub-procurador não apresenta provas de que a banca não adotou procedimento de anonimização das folhas de respostas da prova subjetiva, o parecer recomenda o arquivamento do processo. A unidade técnica enviou o processo para análise do relator, o ministro Walton Alencar Rodrigues, nesta terça-feira (2), a quem cabe, agora, a decisão, sem prazo definido.

Entenda o caso

A representação do subprocurador do MP de Contas se baseou em denúncia apresentada por comissão de aprovados na primeira fase do concurso, e questiona os critérios de correção da redação, além dos procedimentos de segurança e interposição de recursos adotados pela banca.

O resultado do concurso foi divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pela seleção, em 22/3, e homologou 78 aprovados para as 250 vagas disponibilizadas em edital, 33 de provimento imediato e 217 de cadastro reserva.

Em nota ao Correio, a Câmara dos Deputados informou que “As supostas irregularidades apontadas pela comissão de candidatos, eliminados em fases anteriores, não foram identificadas nas atividades de fiscalização realizadas pela Câmara dos Deputados”, e que “O objetivo do grupo é pressionar a instituição para que interfira nos trabalhos da FGV, banca contratada, de modo a reverter reprovações na prova discursiva do cargo de Analista Legislativo – atribuição Técnica Legislativa, o que é uma ilegalidade”. A casa alega que pedidos de intervenção nessa etapa do certame são irregulares.

A FGV também se pronunciou, dizendo que “se reporta à manifestação da Câmara dos Deputados e prestará os esclarecimentos cabíveis caso seja oficialmente notificada pelo TCU, não havendo qualquer irregularidade no concurso, que transcorre dentro do previsto”.

Candidatos aprovados

As denúncias da comissão não são compartilhadas por todos os candidatos. Entre os 78 aprovados após a correção das redações, Victor Lazo ficou em 23º colocado na classificação geral, tendo obtido 30 pontos na prova discursiva, de um total de 35. Victor foi beneficiado pela análise de recursos pela banca — sua pontuação foi de cinco pontos a mais, no resultado final.

Ele diz que apenas cerca de 20% dos reprovados na segunda fase do concurso se organizaram na comissão, que contratou um escritório de advocacia para cuidar do caso, e procuraram o MP de Contas para apresentar a demanda. "Inicialmente, não víamos problemas em relação à formação da comissão, visto que objetivavam tão somente serem notados afim de que a análise dos recursos administrativos fosse feita de forma justa e que a pontuação devida fosse distribuída, porém, com o passar do tempo e a negativa da Câmara em intervir na correção das provas discursivas, fez com que se juntassem em uma nova força, dessa vez junto ao MPTCU, com pedidos muito além da simples correção justa", defende.

Victor afirma que os pontos levantados pela comissão dão a entender que os candidatos aprovados obtiveram alguma vantagem pessoal no certame. "Isso é uma tremenda injustiça com todos nós que, assim como muitos dos que foram reprovados, também abdicamos da vida familiar, pessoal e dos momentos de lazer com os amigos durante meses. Eu, por exemplo, comecei a estudar para esse concurso no mês de junho, praticamente seis meses antes da aplicação das provas", conta.

O candidato confirma que, no dia da prova, não teve o cabeçalho da sua redação destacado da folha de resposta em sala, mas diz que esse procedimento é o mesmo utilizado em todos os certames realizados pela FGV. Segundo ele, isso não significa que as provas não passam por um processo posterior de desindentificação. "As provas foram aplicadas no dia 10 de dezembro de 2023, mas em nenhum momento qualquer alegação havia sido feita em relação ao processo de desidentificação, tendo isso entrado em pauta tão somente 70 dias depois, quando da publicação do resultado preliminar das provas discursivas", pontua.

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