A Justiça do Trabalho deferiu pedido apresentado pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e no Tocantins (MPT-DF/TO) e determinou, nesta quinta-feira (6/8), o fechamento das escolas particulares do Distrito Federal.
Da decisão cabe recurso, mas a determinação é a de que as instituições de ensino permaneçam com as atividades suspensas até a ação civil pública que trata do tema transite em julgado.
A decisão foi tomada pelo desembargador do trabalho Pedro Luís Vicentin Foltran. O magistrado entendeu que, "caso as escolas particulares implementem de imediato o retorno anunciado, quem corre maior perigo de dano são os trabalhadores". O Governo do Distrito FEderal tem 10 dias para se manifestar, caso tenha interesse.
Recurso apresentado pelo MP
O MPT-DF/TO protocolou um mandado de segurança, enviado ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) na quarta-feira (5/8). Na ação, o órgão recorria contra uma decisão judicial que autorizava a retomada das aulas nas escolas particulares, celebrada pelos representantes das escolas, mas que deixou muitos pais apreensivos
Após a autorização para funcionar, alguns estabelecimentos receberam os alunos nesta quinta-feira, adotando uma série de medidas de segurança. Em algumas escolas, os alunos passaram por uma desinfecção na entrada e os professores e demais profissionais receberam orientações sobre como agir e equipamentos de proteção individual.