VOTAÇÃO ADIADA

Câmara dos Deputados não vota a regulamentação do Fundeb

Após aprovação de requerimento de urgência, o projeto de lei que prevê as novas regras constava da pauta da sessão plenária virtual desta quarta-feira (9), mas não foi apreciada pelos deputados

EuEstudante
postado em 09/12/2020 22:36 / atualizado em 09/12/2020 23:08
 (crédito: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados)
(crédito: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados)

Sessão plenária virtual da Câmara dos Deputados desta quarta-feira (9/12) termina sem a votação da regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A apreciação do tema estava incluída na pauta desta quarta-feira (9). No entanto, o texto apresentado pelo relator Felipe Rigoni (PSB-ES) ainda é alvo de discordâncias por deputados da oposição.


A Campanha Nacional pelo Direito à Educação elencou alguns pontos a serem melhorados no texto, como os que representam retrocesso na gestão democrática. Ressalta também que deve ser revista a incorporação de parâmetros de complementação de recursos que não levam em conta desigualdades sociais e reavaliada a inclusão de instituições privadas de educação técnica de nível médio, pois caracterizaria aprofundamento da privatização da educação. (confira a íntegra da nota técnica).


O texto do Projeto de Lei n° 4.372/2020, que propõe a regulamentação, é de autoria da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), Tabata Amaral (PDT-SP), Danilo Cabral (PSB-PE), Idilvan Alencar (PDT-CE), Raul Henry (MDB-PE), Bacelar (Pode-BA), Mariana Carvalho (PSDB-RO), Professor Israel Batista (PV-DF), Rose Modesto (PSDB-MS) e Paula Belmonte (Cidadania-DF). Já a relatoria ficou com o deputado Felipe Rigoni (PSB-ES).


O Fundeb foi promulgado pelo Congresso ainda em agosto. Com a emenda constitucional 108/20, o fundo se tornou permanente e aumentou a participação da União. Até 2026, o financiamento do governo federal deve chegar a 23% do valor arrecadado. Até 2020, a contribuição mínima era de 10%.


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