Por Ian Vieira
Mais de 350 alunos do Curso Exatas terão os valores das mensalidades de outubro, novembro e dezembro referentes ao ano de 2024 ressarcidos. O proprietário também deverá pagar R$ 2 mil por danos morais. Decisão favorável foi obtida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) em ação civil pública.
A 8ª Vara Cível de Brasília julgou procedentes os pedidos para reparar os danos causados aos estudantes que foram afetados pelo encerramento das atividades em outubro de 2024 de forma inesperada. A sentença do Judiciário condenou os réus à restituição das mensalidades do último trimestre de 2024, a decisão também declarou rescindidos os contratos educacionais a partir da data da interrupção dos serviços.
A Prodecon ajuizou a ação depois de o curso suspender as aulas às vésperas de provas, sem aviso prévio. A empresa não aceitou firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para resolver a situação dos alunos. Os prejuízos causados aos estudantes foram estimados em mais de R$ 2 milhões.
A Justiça determinou ainda a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, o que permite que o patrimônio pessoal do sócio-administrador seja utilizado para garantir o ressarcimento dos valores devidos aos consumidores. O promotor de Justiça Paulo Roberto Binicheski ressalta a relevância da atuação do Ministério Público. “A sentença reforça a efetiva proteção aos direitos dos consumidores, assegurando a legitimidade do Ministério Público no papel preponderante da defesa coletiva”.
*Estagiário sob supervisão de Ana Sá