Por Ian Vieira
A Câmara aprovou o PL 672/2025, que propõe piso salarial do magistério no valor de R$ 4.867,77 para professores temporários. De autoria do deputado Rafael Brito (MDB-AL), a mudança visa preencher uma lacuna na legislação que não garante piso aos professores da rede pública de ensino com contratos de tempo determinado.
O Projeto vai agora ao Senado e, se aprovado, ficará sob responsabilidade do Presidente da República para ser sancionado. Segundo a deputada e relatora da proposta, Carol Dartora (PT-PR), a contratação de profissionais temporários não pode ser utilizada como mecanismo para descumprir o piso salarial dos professores. “Ao esclarecer que o piso salarial profissional nacional se aplica a todos os profissionais do magistério público da educação básica, o Congresso Nacional cumpre seu papel de zelar pela valorização dos trabalhadores da educação”, afirmou.
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Segundo dados apresentados pela deputada em seu parecer, atualmente as redes de ensino têm 51,6% de professores temporários e 46,5% de efetivos nas redes de ensino, sendo que 43,6% dos docentes temporários atuam há, pelo menos, 11 anos como professor. “A contratação de profissionais temporários não pode ser utilizada como mecanismo para descumprir o piso salarial dos professores, tampouco para precarizar a carreira docente”, afirmou a relatora.
A proposta não acarretará a criação de despesa, porque a previsão de recursos para o cumprimento do piso salarial aos profissionais do magistério contratados por tempo determinado será bancada por recursos já previstos no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
*Estagiário sob supervisão de Ana Sá