Jurista diz que a Lei sancionada pelo governador de Santa Catarina é incostitucional

Lei que autoriza pais e responsáveis a proibir os filhos de participar de atividades pedagógicas sobre educação sexual e de gênero pode ter mais influência eleitoral do que educacional

Correio Braziliense
postado em 13/04/2026 19:09
Governador de Santa Catarina gera polêmica ao sancionar lei que permite pais proibirem filhos de terem atividades sobre igualdade de gênero em escolas   -  (crédito: Jonatã Rocha/Secom GOVSC)
Governador de Santa Catarina gera polêmica ao sancionar lei que permite pais proibirem filhos de terem atividades sobre igualdade de gênero em escolas - (crédito: Jonatã Rocha/Secom GOVSC)

 

Por João Pedro Lara Resende de Carvalho

Em Santa Catarina, a lei estadual que autoriza pais e responsáveis a proibir os filhos de participar de atividades pedagógicas sobre educação sexual e de gênero, proposta pela deputada Ana Campagnolo (PL) e sancionada pelo governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), tem sido sido alvo de debates jurídicos. Para o advogado especialista em direito educacional Fabiano Ferreira, a lei é inconstitucional. “A constitucionalidade dessa lei será questionada, porque ela está legislando sobre uma matéria que compete à União legislar, então é um vício de forma do ato legislativo”. Para ele, a própria constituição já responde a questão quanto à validade da lei: "não cabe ao estado legislar eventualmente sobre esse tipo de questão, e sim ao Congresso Nacional.”

A lei que vai na contramão da educação de gênero e sexual nas escolas foi sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) na mesma semana em que o governo federal regulamentou a Lei Maria da Penha Vai à Escola, tornando o contraste entre as duas normas ainda mais evidente. O governo federal regulamentou, em 25 de março, a Lei Maria da Penha Vai à Escola (Lei nº 14.164/2021), por meio da Portaria nº 2/2026, assinada pelos ministros da Educação, Camilo Santana, e das Mulheres, Márcia Lopes, tornando obrigatória a inclusão de conteúdos de prevenção à violência contra crianças, adolescentes e mulheres nos currículos da educação básica, da creche ao ensino médio.

Para Ferreira, as escolas deveriam estar cumprindo a determinação muito antes da portaria. "Os artigos oitavo e nono da Lei Maria da Penha  previam conteúdos relativos a direitos humanos, equidade de gênero e violência doméstica nos currículos escolares em todos os níveis de ensino. A portaria veio regulamentar e detalhar o que já deveria estar sendo feito na prática."
O texto da lei catarinense autoriza pais e responsáveis a proibir os filhos de participar de atividades pedagógicas sobre identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero. "Os pais não têm competência pedagógica e legal para excluir o filho de uma atividade escolar. Isso não tem previsão legal", afirma Fabiano Ferreira, ao avaliar a lei que autoriza a interferência do pais no percurso formativo.

Leia também: Lei em SC autoriza responsáveis a barrar conteúdos de gênero no ensino

Além de dispor sobre a interferência dos pais no currículo escolar, a lei obriga as escolas a comunicar às famílias com antecedência quando forem trabalhar os temas citados na lei. Também é previsto que professores que descumprirem a orientação podem responder com advertência, suspensão de até 90 dias ou multas de até R$10 mil por aluno, em caso de reincidência. “A norma inconstitucional é que cria dificuldades para os professores, não a portaria federal”. Ferreira orienta que o docente siga a norma federal. "O professor pode ter uma dor de cabeça burocrática, mas ele deve cumprir a norma federal. Se receber alguma punição do Estado, tem o direito de recorrer administrativamente e questionar a lei na justiça."

Segundo Ferreira, a lei de autoria da deputada estadual Ana Campagnolo (PL) não se sustenta juridicamente. "Essa lei possui vício de forma do ato legislativo. O estado de Santa Catarina usou a competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Ela viola a LDB e o artigo quinto da Constituição Federal. Não tenho dúvida de que a constitucionalidade dela vai ser questionada."

"A única norma que está em oposição à Constituição é a de Santa Catarina. A única oposição em termos jurídicos que existe é a norma catarinense contra a Constituição", afirma Ferreira.

O histórico de leis inconstitucionais semelhantes à de Santa Catarina não é favorável ao governo catarinense. "Todas têm sua vigência suspensa quando levadas à análise de constitucionalidade e, na maioria das vezes, são derrubadas. O STF e o STJ  têm posição pacífica sobre isso", afirma o advogado. Para ele, a lei diz mais sobre política e reeleição que sobre educação. "O legislativo e o governo do estado buscaram marcar uma posição no campo político-partidário, porque o conteúdo desse tipo de norma já é pacífico na doutrina."

 

 *Estagiário sob a supervisão de Ana Sá

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