O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou a lei estadual nº 19.776, que permite a pais e responsáveis vetarem a participação de estudantes em atividades pedagógicas relacionadas a gênero no ambiente escolar. A sanção ocorreu em 1º de abril, e a publicação oficial foi feita na última segunda-feira (6/4).
A legislação estabelece que atividades pedagógicas de gênero incluem conteúdos que tratem de identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero. As escolas passam a ser obrigadas a comunicar previamente a realização dessas atividades às famílias.
Em caso de descumprimento, a lei prevê sanções que vão desde advertência até a cassação do funcionamento da instituição. Também estão previstas multas entre R$ 1 mil e R$ 10 mil por aluno envolvido, em situações de reincidência, além da possibilidade de suspensão das atividades por até 90 dias.
Judiciário analisa lei sobre cotas raciais no estado
A medida se soma a outra iniciativa recente do governo catarinense na área educacional: a lei que restringe a aplicação de cotas raciais em universidades que recebem recursos estaduais.
A norma, sancionada em janeiro, foi suspensa por decisão liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e agora é alvo de análise no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7925. O julgamento ocorre em plenário virtual, com início nesta sexta-feira (10) e previsão de término até o próximo dia 17.
O processo tem como relator o ministro Gilmar Mendes e foi apresentado pelo PSol, em parceria com entidades estudantis e educacionais. As organizações alegam que a legislação contraria princípios constitucionais ao limitar políticas de ação afirmativa.
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O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou a lei estadual nº 19.776, que permite a pais e responsáveis vetarem a participação de estudantes em atividades pedagógicas relacionadas a gênero no ambiente escolar. A sanção ocorreu em 1º de abril, e a publicação oficial foi feita na última segunda-feira (6).
A legislação estabelece que atividades pedagógicas de gênero incluem conteúdos que tratem de identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero. As escolas passam a ser obrigadas a comunicar previamente a realização dessas atividades às famílias.
Segundo o texto, caberá aos responsáveis decidir, por meio de manifestação formal e por escrito, se o aluno poderá ou não participar. O documento deverá ser entregue à instituição de ensino.
Em caso de descumprimento, a lei prevê sanções que vão desde advertência até a cassação do funcionamento da instituição. Também estão previstas multas entre R$ 1 mil e R$ 10 mil por aluno envolvido, em situações de reincidência, além da possibilidade de suspensão das atividades por até 90 dias.
Judiciário analisa lei sobre cotas raciais no estado
A medida se soma a outra iniciativa recente do governo catarinense na área educacional: a lei que restringe a aplicação de cotas raciais em universidades que recebem recursos estaduais.
A norma, sancionada em janeiro, foi suspensa por decisão liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e agora é alvo de análise no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7925.
O processo tem como relator o ministro Gilmar Mendes e foi apresentado pelo PSOL, em parceria com entidades estudantis e educacionais. As organizações alegam que a legislação contraria princípios constitucionais ao limitar políticas de ação afirmativa.
O julgamento ocorre em plenário virtual, com início nesta sexta-feira (10) e previsão de término até o próximo dia 17.
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