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CFM quer barrar registro de alunos reprovados no Enamed

Prova que avalia desempenho de graduandos em medicina revelou números preocupantes. 30% dos cursos de medicina são considerados péssimos, com menos de 60% dos alunos considerados proficientes. Faculdades mal avaliadas podem sofrer sanções

O Conselho Federal de Medicina (CFM) estuda a possibilidade de impedir que 13 mil estudantes mal avaliados na prova do Enamed (Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica) consigam seu registro profissional. Segundo o Ministério da Educação (MEC), 30% dos cursos de medicina foram classificados como péssimos, com menos de 60% dos alunos considerados proficientes.

A prova do Enamed mede o desempenho dos formandos em medicina. O resultado, divulgado nesta segunda-feira (19/1), revelou baixo rendimento dos estudantes e preocupou o Conselho Federal de Medicina (CFM), que se mobilizou para elaborar uma norma que veta o CRM (Conselho Regional de Medicina) aos participantes com baixo desempenho. O CRM é um registro  obrigatório para todos os médicos que desejam exercer a profissão no país.

 Números preocupam

Entre as 304 instituições reguladas pelo MEC que participaram do Enamed, 99 faculdades de medicina tiveram desempenho insatisfatório. Dos 351 cursos avaliados, 107 (30%) tiveram desempenho considerado insatisfatório, com menos de 60% dos alunos proficientes. 

Segundo o CFM, essas instituições passarão por processos administrativos de supervisão e poderão sofrer punições que vão da proibição do aumento do número de vagas à redução de cadeiras, e até à suspensão do vestibular sob os seguintes critérios:

Sanções

Caso os alunos de determinada faculdade tenham tido níveis de proficiência superiores a 50% e menores que 60%, a instituição pode sofrer restrição do número de vagas para medicina. Se o percentual for abaixo de 50%, a sanção se dará por meio da suspensão de inscrições via Fies. Caso o número despenque para o percentual mínimo (30%), a faculdade terá o vestibular de medicina suspenso.

Para o diretor de comunicação do CFM, Estevam Rivello, uma das razões do número insatisfatório é a baixa logística oferecida pelas instituições de ensino. "Essas faculdades deveriam ter hospitais, ambulatórios, laboratórios e mestres e doutores para que o aluno pudesse ter contato com pacientes. Um ensino de qualidade por meio de todos esses equipamentos de saúde", argumenta.

O diretor também apontou uma deficiência na forma como o Enamed é feito. A prova deve cobrar conhecimentos práticos do estudante e defendeu a instituição do PROFIMED (Exame Nacional de Proficiência em Medicina), um projeto de lei que propõe um exame que possa avaliar habilidades práticas de clínica. A ideia é que ambas as provas possam oferecer maior consistência na hora de avaliar os graduandos.

"Queremos praticar o que já é feito em outros países, que é o exame de proficiência em medicina. Por isso, defendemos o Profimed, que está em tramitação no Senado e na Câmara. Com esses dois mecanismos, nós teremos médicos mais bem formados para poder atender nossa população", afirma.

“Estamos vendo a viabilidade jurídica de proteger aquilo que avaliamos como o bem mais sagrado da nossa sociedade, que é a vida. Queremos impedir que essas pessoas sabidamente mal avaliadas pelo governo federal não se inscrevam nos conselhos para poder atender a população brasileira. Está sabidamente comprovado que elas não têm a devida competência para poder atender a população”, finalizou.

 Resposta da ABMES

Em resposta, a ABMES (Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior), condenou a declaração do presidente do CFM e classificou a ação do conselho como "preocupante". Também afirmou que a atitude do órgão teria como objetivo "criar uma narrativa desconectada da realidade para atender a interesses corporativistas".

Segue a nota:

"É preocupante, embora sem validade legal, a declaração do presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre a possibilidade de a autarquia editar uma resolução para impedir o exercício profissional de egressos que obtiveram conceitos 1 e 2 no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed).

Esse tipo de discurso tem como único objetivo criar uma narrativa desconectada da realidade para atender a interesses corporativistas, que atendem a uma parcela restrita e privilegiada da categoria, em detrimento das reais necessidades da população brasileira.

É amplamente sabido, inclusive pelo próprio CFM, que conselhos profissionais não têm qualquer ingerência sobre a formação educacional do Brasil, competência restrita ao Ministério da Educação (MEC), conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988. A eles cabe a regulação e a fiscalização do exercício profissional.

Além disso, a normativa vigente não permite qualquer tipo de discriminação a egressos de cursos superiores, cabendo aos conselhos profissionais fazer o registro de cidadãos que tenham concluído a graduação em uma instituição devidamente regulamentada pelo MEC.

A ABMES defende o diálogo institucional, o respeito às competências legais de cada órgão e a preservação dos direitos dos estudantes e egressos, evitando iniciativas que possam gerar insegurança jurídica, estigmatização profissional e prejuízos na assistência à saúde da população", disse o diretor-presidente da ABMES, Janguiê Diniz.

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