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SANTA CATARINA

Gilmar Mendes cobra explicação do governo de SC sobre proibição de cotas

Decisão resulta de ação de inconstitucionalidade impetrada pelo PSol, PT e UNE

O ministro do Superior Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes deu 48 horas para que a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e o governo estadual expliquem sobre a lei sancionada que proíbe cotas raciais em universidades e faculdades estaduais. A proibição vale tanto para o ingresso de estudantes, quanto para a contratação de professores e funcionários. A decisão do magistrado resulta de uma ação de inconstitucionalidade apresentada por partidos políticos e entidades de defesa da educação. 

A lei gerou indignação de diversas entidades, que buscaram soluções judicialmente. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outros grupos protocolaram, na segunda-feira (26/1), ações de inconstitucionalidade no STF para suspender a lei. Além da OAB, a norma também é criticada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol), Partido dos Trabalhadores (PT) e União Nacional dos Estudantes (UNE).

Na ação, os autores argumentam que a proibição das cotas raciais afronta princípios constitucionais como o direito à educação e o repúdio ao racismo. A justificativa é que o estado de São Catarina não tem competência legal para proibir políticas que já foram autorizadas por leis federais e consideradas constitucionais pelo STF anteriormente.

Entenda a lei

O projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2025 e sancionado pelo governador do estado, Jorginho Mello (PL) na última sexta-feira (23/1). As punições previstas para as instituições que descumprirem a nova legislação incluem nulidade do vestibular e de concursos, multa de R$ 100 mil por edital e corte de repasses públicos.

Conforme a norma, universidades públicas estaduais e outras instituições de ensino superior que recebem recursos do governo do estado estão proibidas de adotarem políticas de reserva de vagas ou qualquer forma de cota ou ação afirmativa, como vagas suplementares e medidas congêneres.

A decisão permite a reserva de vagas somente para pessoas com deficiência, alunos vindos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos. A proibição de cotas não vale para instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

*Estagiário sob supervisão de Paulo Leite