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Cotas raciais

STF forma maioria para derrubar lei de SC que proíbe cotas raciais em universidades

Gilmar Mendes, relator do caso, argumentou que reserva de vagas por cotas tem consenso na Corte. Estudo expõe desigualdades raciais em Santa Catarina

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (16/4), para vetar lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais em universidades do estado. O sexto voto foi do ministro Edson Fachin, presidente da Corte. Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin também votaram pela inconstitucionalidade, seguindo o entendimento do relator do caso, Gilmar Mendes.

A lei foi aprovada em dezembro de 2025 e sancionada em janeiro deste ano pelo governador Jorginho Mello (PL-SC). O texto, no entanto, foi suspenso no estado e aguardava julgamento após ação movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) e a União Nacional dos Estudantes (UNE) contra a decisão. A lei estabelece a proibição da política de reserva de vagas para estudantes, professores e técnicos por meio de cotas de gênero ou outras ações afirmativas, como indígenas e pessoas trans.

Ainda faltam votar os ministros Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça e Cármen Lúcia. O julgamento no plenário virtual começou em 10 de abril e deve seguir até as 23h59 desta sexta-feira (17/4).

Edson Fachin

Edson Fachin declarou que a decisão do STF reafirma o compromisso do Supremo com a Constituição e com os “objetivos fundamentais da República” e defendeu “a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a promoção do desenvolvimento nacional e a redução das desigualdades sociais e regionais”.

Gilmar Mendes

No voto, Mendes sustentou que a Lei Estadual 19.722/2026 desconsiderou que ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais  foram reconhecidas como constitucionais pelo STF.

O ministro pontuou ainda que as políticas de cotas encontram fundamento não somente na jurisprudência da Corte, mas também em normas internacionais incorporadas ao ordenamento brasileiro com status equivalente ao de emenda constitucional.

"[...] é possível concluir que a aprovação e a sua sanção pelo governador do estado de Santa Catarina basearam-se eminentemente na noção de que as ações afirmativas baseadas exclusivamente em critérios étnico-raciais representariam possível violação ao princípio da isonomia — premissa, como exposto acima, inconstitucional", disse o ministro no voto.

Flávio Dino

O ministro Flávio Dino criticou a forma que a norma foi aplicada. "A lei foi aprovada em tramitação célere, sem audiências públicas, sem oitiva das universidades afetadas e sem qualquer análise concreta dos resultados da política pública que se pretendia extinguir".

Ele também escreveu que o argumento da norma de Santa Catarina, de que as cotas raciais violariam o princípio da isonomia, contraria o entendimento consolidado sobre o assunto no STF.

Visão do Governo de SC

Em suas explicações, o governo de Santa Catarina afirmou que a norma é constitucional, além de adequada às "singularidades demográficas" do estado, que "ostenta a maior proporção de população branca do país".

No parecer enviado ao ministro Gilmar Mendes em 29 de janeiro, a gestão Jorginho Mello (PL), por meio de sua Procuradoria-Geral, argumentou que “81,5% da população catarinense se declara branca, enquanto pretos e pardos representam 18,1%. Percentual significativamente inferior à média nacional de 56,1%.”

Desigualdades persistem, segundo estudo

Em meio ao debate político que discute a instituição de cotas raciais nas universidades públicas, um levantamento feito pelo Centro de Estudos e Dados sobre Desigualdades Raciais (Cedra) analisou dados sobre desigualdade racial em Santa Catarina e revelou que as diferenças de renda, trabalho e educação entre pessoas negras e brancas permanecem “profundas”, “persistentes” e “estruturais”. A pesquisa utilizou dados Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Na área da educação, o estudo mostra que o abandono e a reprovação são barreiras centrais à progressão escolar de estudantes negros, tanto no ensino fundamental quanto no ensino médio. Esses obstáculos comprometem a continuidade dos estudos e reduzem significativamente as chances de acesso ao ensino superior.

Apesar de avanços recentes, como o aumento da presença de estudantes negros na graduação — passaram de 8,8% em 2016 para 20,2% em 2023 —, o estudo ressalta que esse crescimento não ocorreu de forma espontânea. Ele está diretamente associado à implementação de políticas de ações afirmativas no ensino superior, especialmente o sistema de cotas raciais no setor público e o Prouni e Fies no setor privado. Ainda assim, a participação da população negra no ensino superior permanece inferior à sua proporção na população do estado. Outro aspecto central identificado é o ingresso tardio da população negra no ensino superior.

“Os dados mostram que as ações afirmativas para negros tiveram papel decisivo na ampliação do acesso da população negra ao ensino superior. Ao restringir essas políticas, a Leii Estadual 19.722/2026 vai na contramão das evidências e tende a reduzir ainda mais as oportunidades para um grupo que já enfrenta desvantagens históricas. Isso compromete não apenas a equidade educacional, mas também a redução das desigualdades de renda e trabalho no longo prazo”, defende Marcelo Tragtenberg, membro do Conselho Deliberativo do Cedra.

Desigualdades raciais de educação

  • O abandono e a reprovação escolar são barreiras estruturais que afetam desproporcionalmente estudantes negros e comprometem sua trajetória educacional;
  • No ensino médio, a taxa de abandono entre estudantes negros (8,1%) é maior que entre estudantes brancos (4,6%), e a reprovação chega a cerca de 19%;
  • A distorção idade-série atinge cerca de um terço dos estudantes negros no ensino médio;
  • A participação de estudantes negros no ensino superior cresceu de 8,8% (2016) para 20,2% (2023), impulsionada por políticas de ação afirmativa;
  • Apesar do avanço, estudantes negros ainda estão sub-representados em relação à sua proporção na população;
  • A maior presença de estudantes negros acima da idade ideal indica ingresso tardio no ensino bsuperior, associado a desigualdades acumuladas ao longo da educação básica.

Desigualdades raciais de renda

  • Entre 2012 e 2023, a taxa de desocupação de pessoas negras foi quase o dobro da registrada entre pessoas brancas;
  • Pessoas negras ocupam apenas 10,8% dos cargos gerenciais, apesar de representarem mais de 23% da população;
  • A renda média da população negra corresponde a menos de dois terços da renda da população branca;
  • Em 2023, 42,2% das pessoas negras estavam nas faixas de renda domiciliar de até 1 salário mínimo, contra 28,5% das pessoas brancas.

Estagiário sob a supervisão de Ana Sá*