SUPREMO

STF forma maioria inicial contra lei de SC que proíbe cotas raciais

Ministros veem inconstitucionalidade em norma estadual que vetava ações afirmativas em universidades públicas

Supremo Tribunal Federal STF Iluminado em referência ao dia do Jornalista -  (crédito:  Antonio Augusto / STF)
Supremo Tribunal Federal STF Iluminado em referência ao dia do Jornalista - (crédito: Antonio Augusto / STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) já soma três votos para declarar a inconstitucionalidade de uma lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas raciais em universidades públicas estaduais. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e deve ser concluído até a próxima sexta-feira (17/4).

A análise envolve a Lei Estadual nº 19.722/2026, que vedava o uso de critérios étnico-raciais tanto em processos seletivos quanto na contratação de docentes. Até o momento, votaram pela derrubada integral da norma os ministros Gilmar Mendes, relator do caso, Flávio Dino e Alexandre de Moraes.

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Em seu voto, Gilmar Mendes argumentou que a legislação catarinense parte de uma premissa inconstitucional ao sugerir que políticas de cotas violariam o princípio da isonomia. Segundo o ministro, o STF já consolidou entendimento de que ações afirmativas são instrumentos legítimos para enfrentar desigualdades históricas e o racismo estrutural.

Ao acompanhar o relator, Flávio Dino destacou que a norma foi aprovada em tramitação acelerada, sem a realização de audiências públicas ou consulta às universidades diretamente afetadas. Para ele, a ausência de debate amplo compromete a validade da medida.

Dino também apontou que a interrupção abrupta de políticas de inclusão, sem avaliação prévia de resultados, contraria compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção Interamericana contra o Racismo.

A lei de Santa Catarina proibia a reserva de vagas com base em critérios raciais, admitindo exceções apenas para pessoas com deficiência, critérios exclusivamente econômicos e estudantes oriundos da rede pública. O texto ainda previa sanções em caso de descumprimento, como multas administrativas de até R$ 100 mil por edital e a suspensão de repasses de verbas públicas às instituições.



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postado em 10/04/2026 22:32
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