Complemento

Bolsistas de pós-graduação poderão ter outras fontes de renda

A decisão da Capes, publicada na edição desta quarta (12/7) do Diário Oficial da União (DOU), vai afetar seis mil instituições de ensino e pesquisa do país

Mayara Souto
postado em 12/07/2023 11:45 / atualizado em 12/07/2023 12:04
Fachada da sede da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) -  (crédito: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
Fachada da sede da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) - (crédito: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (12/7) define novas regras sobre bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado. A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) autorizou que os bolsistas de pós-graduação tenham outras fontes de renda associadas ao benefício. No entanto, é proibido o acúmulo de mais de uma bolsa para a mesma pessoa.

Entre março deste ano e fevereiro de 2024, a Capes disponibilizou 93,2 mil bolsas para cerca de seis mil instituições de ensino e pesquisa, as quais estabelecerão os critérios de permissão e vedação do benefício em seu regime interno, além de monitorar e fiscalizar sua concessão.

O documento ainda proíbe o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado com outras bolsas nacionais ou internacionais do mesmo nível, que sejam financiadas com recursos públicos federais. A exceção desta regra é quando o segundo benefício for uma complementação concedida por alguma entidade parceira da Capes com acordo para essa finalidade.

Os casos de acúmulo de benefício deverão ser registrados pelos coordenadores dos projetos na Plataforma Sucupira, ferramenta que coleta informações e serve como referência do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG)

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