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Exame de Ordem está garantido para 6 de dezembro

Em entrevista ao Eu, Estudante, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem afirmou que somente um fato de "força maior" poderá impedir a aplicação da segunda fase

Mateus Salomão*
postado em 06/11/2020 09:00 / atualizado em 06/11/2020 23:21
 (crédito: Jeso Carneiro)
(crédito: Jeso Carneiro)

O presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, José Alberto Simonetti, afirmou que, até o momento, a aplicação da segunda fase da XXXI edição do exame de ordem está confirmada para 6 de dezembro e que somente um fato de “força maior” poderá impedir a aplicação. Em entrevista ao Eu, Estudante, ele também ressaltou que, nos próximos dias, será lançada uma cartilha com orientações sobre a realização do exame.

 

“Só um fato superveniente de força maior nos impediria de aplicar essa prova”, afirma. “Até agora, não há nenhum fato que nos impeça de aplicar a prova”. Simonetti ressaltou que há um otimismo grande para que a prova “seja aplicada dentro dos limites e respeitando as instruções da Organização Mundial da Saúde (OMS) e dos decretos estatais”.


Simonetti afirmou também que estudos foram feitos e medidas de segurança construídas para preservar a saúde dos candidatos e dos aplicadores. “São 168 polos no Brasil inteiro aplicando a prova simultaneamente e nós pretendemos proteger cada uma dessas pessoas que vão se dirigir aos ambientes de prova nesse dia”, ressalta. “Há um empenho redobrado entre nós da Coordenação Nacional do Exame e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) com medidas de segurança para que possamos receber os candidatos no próximo dia 6 de dezembro”.


Protocolos de segurança


A FGV informou que elaborou protocolos de segurança de forma a reduzir os riscos de disseminação do novo coronavírus durante a aplicação da XXXI edição do Exame de Ordem. Confira:


“1) Todos os locais de aplicação selecionados pela FGV vão dispor de:

  • Dispensadores com álcool em gel 70% e papel toalha descartável nas salas de aplicação, sala da Coordenação e nos banheiros.
  • Quantitativo reserva de máscaras de proteção individual para utilização de candidatos e colaboradores sem proteção.
  • Medição de temperatura dos examinandos na entrada dos locais de prova.
  • Rotas e marcações no chão, a fim de garantir o distanciamento seguro entre candidatos e colaboradores.
  • Cartazes reforçando as medidas preventivas de distanciamento e higienização em diferentes ambientes.
  • Salas amplas, mantendo-se o distanciamento mínimo entre as carteiras e os devidos cuidados de ventilação (portas e janelas sempre abertas, ainda que o ar-condicionado ou ventilador esteja ligado).
  • Equipes específicas responsáveis pela higienização dos ambientes do local de aplicação, antes da entrada dos candidatos e colaboradores, bem como ao término das atividades.
  • Ambientes amplos e arejados.

 

2) A equipe de colaboradores da FGV só poderá atuar mediante:

  • Utilização de máscara de proteção individual e considerando os atos normativos que estabelecem o uso segura delas, sendo recomendável a troca de duas em duas horas no caso de comunicação frequente;
  • Utilização da própria caneta preta para assinar os instrumentos de aplicação.
  • Higienização das mãos com álcool em gel antes e após o contato com qualquer instrumento de aplicação ou candidato/examinando.
  • Treinamento específico sobre os novos procedimentos adotados.

 

3) Os candidatos receberão mensagens da instituição, previamente, informando que:

  • O ingresso às unidades de prova só será permitido mediante o uso de máscaras de proteção individual.
  • Aglomerações, especialmente nos corredores das unidades de prova, serão proibidas.
  • Todos poderão entrar na unidade de prova portando seus próprios frascos de álcool em gel ou outros antissépticos para as mãos. No entanto, será solicitado que os frascos sejam guardados em um envelope transparente no momento de acesso às salas de aplicação.
  • Todos serão orientados a usar apenas a própria caneta preta, fabricada em material transparente, para assinatura dos instrumentos de aplicação.”

 

Entenda o Exame de Ordem

O Exame de Ordem é etapa fundamental para os estudantes dos semestres finais de direito ou bacharéis que desejam estar inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Para comprovar proficiência do candidato, o certame unificado aplica duas provas: uma objetiva e outra prático-profissional, sendo ambas de caráter obrigatório e eliminatório. A primeira consiste em uma prova objetiva de 80 questões que deve ser realizada em cinco horas. Na fase prático-profissional é proposta a realização de uma peça profissional e resolução de questões do tipo situação-problema.

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