Direito trabalhista

Lei que modifica regras sobre trabalho aos feriados entra em vigor em 1º de março

A Portaria nº 3.665/2023, que modifica as regras sobre trabalho nos feriados, principalmente no setor do comércio e varejo, entra em vigor em 1º de março

Ian Vieira*
postado em 22/02/2026 06:00 / atualizado em 22/02/2026 06:00
Acordo assinado por Joaquim dos Santos (Sindigêneros-DF), 
Geralda Godinho (Sindicom-DF) e José Aparecido (Fecomércio-DF)   -  (crédito: Cristiano Costa/Fecomércio-DF)
Acordo assinado por Joaquim dos Santos (Sindigêneros-DF), Geralda Godinho (Sindicom-DF) e José Aparecido (Fecomércio-DF) - (crédito: Cristiano Costa/Fecomércio-DF)
 
A partir de 1° de março, entra em vigor a portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), lançada em novembro de 2023, a Portaria nº 3.66 regulamenta as regras para lojas que abrem aos feriados. A medida reacendeu o debate entre empresários e trabalhadores e passou por sucessivos adiamentos. Nova regra permite melhores condições e autonomia dos sindicatos.  
A principal mudança promovida pela portaria é o fim da autorização automática para funcionamento do comércio em feriados. As empresas que desejarem abrir nesses dias precisarão de acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria profissional, que prevê benefícios ao trabalhador, como folgas  compensatórias e aumento de 50% de comissão na data trabalhada. A nova portaria restabelece a Lei nº 10.101/2000, segundo a qual o trabalho em feriados deve ser autorizado por meio de convenção coletiva.
Leia também:
Entre os benefícios previstos nas negociações individuais entre sindicato e empresa, o trabalhador que atuar no feriado tem direito a vale-transporte e vale-alimentação, remuneração diária mínima de R$ 87, além de possíveis folgas. De acordo com o assessor jurídico do Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal (Sindivarejista-DF), Auro Vidigal, as empresas que não possuírem acordo com os sindicatos e abrirem podem sofrer sanções administrativas: “Além da possibilidade de multa, o Ministério Público (MP) pode abrir uma ação coletiva contra a empresa, que pode responder na justiça por danos morais” 
Vidigal, do Sindivarejista-DF, alerta para as sanções
Vidigal, do Sindivarejista-DF, alerta para as sanções (foto: Arquivo Pessoal)
De acordo com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF), no Distrito Federal, o impacto da Portaria será menor, visto que as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) já dispôem de regras e compensações para os trabalhadores aos domingos e feriados. Além da Fecomércio-DF, o acordo foi assinado também pelo Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas, Gêneros Alimentícios, Frutas, Verduras, Flores e Plantas de Brasília (Sindigênero), Sindicato do Comércio Varejista de Material de Escritório, Papelaria e Livraria do DF (Sindipel-DF) e o Sindicato  dos Empregados no Comércio do DF (Sindicom-DF). 
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a medida corrige uma distorção de governos anteriores, quando a Portaria nº 671/2021 passou a autorizar o trabalho em feriados sem necessidade de autorização, alterando a legislação vigente da época. “O governo reconhece e valoriza a negociação coletiva como pilar das relações de trabalho e instrumento legítimo para o equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores”.

Apoio 

O presidente nacional da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, demonstrou forte apoio a regulamentação: “Em São Paulo e em outros estados, já existem acordos entre o sindicalismo e as empresas, mas em um país continental como o Brasil, é difícil que haja acordo. Portanto, apoiamos fortemente a Portaria e esperamos que não seja adiada novamente”. 
O comércio em geral será afetado com o acordo sindical, principalmente supermercados, lojas de shoppings e centros comerciais, varejistas de roupas, móveis, eletrodomésticos e eletrônicos, açougues e padarias. Os serviços essenciais, como postos de gasolina, hospitais e restaurantes permanecem com a legislação própria e não seguem as regras da nova portaria 
 Cecília Machado, atendente de loja de jogos
Cecília Machado, atendente de loja de jogos (foto: Arquivo Pessoal)
Atendente há três anos em uma loja de jogos, Cecília Machado, 25 anos, comentou sobre as mudanças na regra para as empresas que abrem aos feriados. “Achei a nova lei ótima, onde eu trabalho sempre tive benefícios por trabalhar aos feriados, mas nem todo lugar é assim”, afirmou. “Sempre é bom ganhar remuneração extra. No meu caso, a empresa permite a escolha do bônus extra ou folga em data posterior” 
*Estagiário sob a supervisão de Ana Sá 

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação