Ian Vieira*
postado em 22/02/2026 06:00 / atualizado em 22/02/2026 06:00
Acordo assinado por Joaquim dos Santos (Sindigêneros-DF),
Geralda Godinho (Sindicom-DF) e José Aparecido (Fecomércio-DF) - (crédito: Cristiano Costa/Fecomércio-DF)
A partir de 1° de março, entra em vigor a portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), lançada em novembro de 2023, a Portaria nº 3.66 regulamenta as regras para lojas que abrem aos feriados. A medida reacendeu o debate entre empresários e trabalhadores e passou por sucessivos adiamentos. Nova regra permite melhores condições e autonomia dos sindicatos.
A principal mudança promovida pela portaria é o fim da autorização automática para funcionamento do comércio em feriados. As empresas que desejarem abrir nesses dias precisarão de acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria profissional, que prevê benefícios ao trabalhador, como folgas compensatórias e aumento de 50% de comissão na data trabalhada. A nova portaria restabelece a Lei nº 10.101/2000, segundo a qual o trabalho em feriados deve ser autorizado por meio de convenção coletiva.
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Entre os benefícios previstos nas negociações individuais entre sindicato e empresa, o trabalhador que atuar no feriado tem direito a vale-transporte e vale-alimentação, remuneração diária mínima de R$ 87, além de possíveis folgas. De acordo com o assessor jurídico do Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal (Sindivarejista-DF), Auro Vidigal, as empresas que não possuírem acordo com os sindicatos e abrirem podem sofrer sanções administrativas: “Além da possibilidade de multa, o Ministério Público (MP) pode abrir uma ação coletiva contra a empresa, que pode responder na justiça por danos morais”
De acordo com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF), no Distrito Federal, o impacto da Portaria será menor, visto que as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) já dispôem de regras e compensações para os trabalhadores aos domingos e feriados. Além da Fecomércio-DF, o acordo foi assinado também pelo Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas, Gêneros Alimentícios, Frutas, Verduras, Flores e Plantas de Brasília (Sindigênero), Sindicato do Comércio Varejista de Material de Escritório, Papelaria e Livraria do DF (Sindipel-DF) e o Sindicato dos Empregados no Comércio do DF (Sindicom-DF).
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a medida corrige uma distorção de governos anteriores, quando a Portaria nº 671/2021 passou a autorizar o trabalho em feriados sem necessidade de autorização, alterando a legislação vigente da época. “O governo reconhece e valoriza a negociação coletiva como pilar das relações de trabalho e instrumento legítimo para o equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores”.
Apoio
O presidente nacional da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, demonstrou forte apoio a regulamentação: “Em São Paulo e em outros estados, já existem acordos entre o sindicalismo e as empresas, mas em um país continental como o Brasil, é difícil que haja acordo. Portanto, apoiamos fortemente a Portaria e esperamos que não seja adiada novamente”.
O comércio em geral será afetado com o acordo sindical, principalmente supermercados, lojas de shoppings e centros comerciais, varejistas de roupas, móveis, eletrodomésticos e eletrônicos, açougues e padarias. Os serviços essenciais, como postos de gasolina, hospitais e restaurantes permanecem com a legislação própria e não seguem as regras da nova portaria
Atendente há três anos em uma loja de jogos, Cecília Machado, 25 anos, comentou sobre as mudanças na regra para as empresas que abrem aos feriados. “Achei a nova lei ótima, onde eu trabalho sempre tive benefícios por trabalhar aos feriados, mas nem todo lugar é assim”, afirmou. “Sempre é bom ganhar remuneração extra. No meu caso, a empresa permite a escolha do bônus extra ou folga em data posterior”
*Estagiário sob a supervisão de Ana Sá