João Pedro de Lara Resende
postado em 04/10/2026 06:00 / atualizado em 04/10/2026 06:00
. - (crédito: Caio Gomez)
Um carrossel publicado no Instagram em 10 de setembro pela professora e influenciadora Deyse Ferreira promete "8 concursos pra você trabalhar de casa". O post, com mais de 5 mil curtidas, inclui seleções do Banco Central, da Receita Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU). A legenda pondera que o trabalho remoto depende do órgão, da lotação e da chefia. O título, que é o que circula, passa outra mensagem. E as regras do governo federal apontam na direção oposta: quem for aprovado nos próximos concursos federais não poderá trabalhar de casa no primeiro ano e, mesmo após esse período, as condições variam de órgão para órgão e de cargo para cargo.
Segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o teletrabalho na administração federal funciona por meio do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), que substitui o controle de assiduidade e pontualidade pelo de entregas e resultados. O programa reúne cerca de 149 mil participantes em 190 órgãos e entidades. Estar nele, no entanto, não é sinônimo de ficar em casa. Há três modalidades: a presencial, o teletrabalho parcial e o teletrabalho integral. O ministério não informou quantos servidores há em cada uma delas.
Para os novatos, a regra é taxativa. "Novos servidores que estão no primeiro ano do estágio probatório não podem ser selecionados para a modalidade de teletrabalho (nem parcial, nem integral)", informou o MGI ao Correio. No segundo e no terceiro ano, cada órgão pode restringir ou vedar a seleção.
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Depois disso, o regime remoto continua longe de ser automático. A adesão do órgão ao programa é discricionária, e a do servidor, voluntária e condicionada à compatibilidade como cargo. A norma geral não fixa percentuais: cada órgão define as vagas por modalidade, e a concessão é pactuada com a chefia imediata. O teletrabalho é vedado nas atividades em que a presença seja indispensável para o atendimento ao cidadão.
"Teletrabalho no serviço público é a exceção", resume Luiz Rezende, coordenador acadêmico do Qconcursos|Folha Dirigida. "Candidato não pode escolher unidade nem atribuição." Para ele, "qualquer propaganda que faça alusão a teletrabalho está sendo imprecisa, no mínimo".
Remoto só para quem está dentro
Em alguns órgãos, porém, o trabalho a distância é a maioria entre quem está dentro. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que tem concurso autorizado para 50 vagas, com salário inicial de R$ 17.726,42, informou que, dos 302 servidores no PGD, 157 estão em teletrabalho integral, 86 em teletrabalho parcial e 59 em regime presencial. Os aprovados vão começar na sede, em Brasília. Quanto aos anos seguintes, a agência diz que avaliará a questão oportunamente.
Banco Central, Receita e CGU também têm concursos autorizados pelo MGI, mas ainda sem edital. O BC terá 170 vagas para auditor, técnico e procurador. A Receita confirmou 146 vagas, 116 para analista-tributário e 30 para auditor-fiscal, e trabalha para publicar o edital em dezembro. "O auditor pode ter teletrabalho? Pode. Só que depende muito das atribuições", avalia Rezende. A CGU, com 60 vagas para auditor federal de finanças e controle, pediu mais prazo para responder sobre o regime de trabalho. O BC não respondeu, e a Receita não detalhou suas regras de teletrabalho.
Atendimento exige presença
Dois órgãos citados no post, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF), ainda aguardam autorização para novos concursos. "Se o técnico previdenciário trabalha na linha de frente, no atendimento, não existe como ter teletrabalho", afirma Rezende. Procurado, o INSS remeteu a reportagem ao MGI. Na PRF, uma instrução normativa de 2024 veda, em regra, o teletrabalho integral e exige três dias presenciais a cada cinco dias úteis no regime híbrido. "É o que menos possibilita trabalho remoto, inclusive na função administrativa", diz o professor. A PRF não respondeu.
Os demais itens da lista nem passam pelo MGI e seguem regras próprias: o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e a Transpetro.
Rezende afirma que o regime remoto pesa menos na escolha do que as redes sugerem. "Essa questão do teletrabalho não é uma dor do concurseiro. Nas nossas estatísticas, estabilidade, salário e qualidade de vida são os elementos que mais atraem." E deixa um alerta: "Quem prestar concurso objetivando o teletrabalho vai ter absurdamente reduzidas as possibilidades de cargo e de concurso."
O Correio procurou a professora e influenciadora Deyse Ferreira e não obteve resposta até o fechamento desta edição.
*Estagiário sob a supervisão de Ana Sá