ELEIÇÕES

Prazo para regularizar título de eleitor termina nesta quarta-feira; tire dúvidas

Quem ainda não se alistou, precisa transferir o domicílio eleitoral ou tem pendências no cadastro precisa agir até essa data.

O prazo para regularizar o título eleitoral e garantir o direito de voto nas eleições de 2026 termina nesta quarta-feira, 6 de maio.

Quem ainda não se alistou, precisa transferir o domicílio eleitoral ou tem pendências no cadastro precisa agir até essa data.

Podem votar brasileiros com 16 anos ou mais. O alistamento é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas. Para os demais, o voto é obrigatório.

Confira as principais dúvidas sobre o que fazer até o prazo — e o que acontece para quem perder a data.

Para votar fora do país, é preciso ter título regular e estar inscrito em uma zona eleitoral no exterior — e 6 de maio também é a data limite para pedir a transferência.

Confira as principais informações para conseguir votar em outro país.

O que o eleitor precisa fazer até 6 de maio?

A data é o limite para quem ainda não tem título eleitoral e para quem mora no exterior mas ainda está registrado no Brasil e precisa transferir o domicílio eleitoral.

Quem tem multas por ausência em eleições anteriores pode pagar depois dessa data, mas o título permanece irregular até a quitação — o que impede o voto em 2026.

Quem já está inscrito em uma zona eleitoral no exterior e não tem nenhuma pendência não precisa fazer nada.

Consigo regularizar meu título online ou apenas presencialmente?

A regularização pode ser feita online, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral. O processo inclui envio de documentos digitalizados e acompanhamento pela internet.

O que dá — e o que não dá — para fazer pelo aplicativo e-Título?

O e-Título é o aplicativo oficial do Tribunal Superior Eleitoral e funciona como a versão digital do título de eleitor. Por ele, é possível consultar a situação eleitoral, verificar se há pendências, emitir o título digital (que substitui o documento físico para votar), justificar ausência em eleições anteriores e pagar multas por não ter votado sem justificativa — tudo pelo celular.

O que o app não permite é a parte de cadastro. Para se alistar pela primeira vez, transferir o domicílio eleitoral para o exterior, atualizar dados cadastrais ou reativar um título cancelado, é preciso acessar o sistema de Autoatendimento Eleitoral do TSE, disponível pelo navegador.

Os dois serviços são complementares, mas têm funções distintas — e essa confusão é comum, já que muita gente acredita que o e-Título resolve tudo.

O que acontece se perder o prazo de 6 de maio?

Quem não regularizar até essa data não poderá votar nas eleições de 2026. Além disso, enquanto a situação eleitoral estiver irregular, o eleitor pode enfrentar restrições como dificuldade para emitir passaporte, tomar posse em cargos públicos e regularizar o CPF.

A situação pode ser corrigida quando o TSE abrir um novo período de atendimento.

E se eu não for votar no dia?

Caso o eleitor inscrito no exterior não consiga votar, é possível justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema do Tribunal Superior Eleitoral.

A justificativa pode ser feita no próprio dia da eleição, em mesas receptoras no exterior, ou posteriormente pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou por formulário enviado à Justiça Eleitoral.

O prazo para justificar é de até 60 dias após cada turno da eleição. Também é possível justificar até 30 dias após o retorno ao Brasil. Se não houver justificativa nesse período, será necessário pagar multa.

A análise da justificativa é feita por um juiz eleitoral. Se for aceita, a situação é regularizada; se for recusada, o eleitor precisa pagar a multa correspondente.

Multas por ausência

Quem deixou de votar e não justificou precisa pagar multa para regularizar o título. O valor é definido pela Justiça Eleitoral e costuma ser de R$ 3,51 por turno de ausência. O pagamento pode ser feito online.

É possível pagar a multa por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais pelo Autoatendimento Eleitoral (Título Net), pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de boleto, pagamento via pix ou cartão de crédito.

Se o eleitor estiver no exterior e não conseguir pagar a multa, pode solicitar a dispensa do débito diretamente à Zona Eleitoral responsável.

No exterior, brasileiros só podem votar onde há embaixadas?

A votação ocorre em embaixadas e consulados brasileiros habilitados como seções eleitorais.

Brasileiros que vivem em cidades com grande presença da comunidade brasileira, como Lisboa, Porto, Miami, Orlando, Boston, Nova York, Londres, Tóquio e Nagoya, por exemplo, costumam ter acesso a seções eleitorais em consulados — mas é necessário verificar se o local está habilitado e se o título foi transferido previamente.

É necessário estar vinculado a uma dessas localidades — não é possível votar em qualquer país sem ter feito a transferência antes.

Como transferir o título e onde votar

O procedimento é feito online, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral. O eleitor deve acessar a plataforma, escolher o serviço desejado — como emitir o primeiro título, transferir o domicílio para o exterior ou regularizar pendências —, preencher os dados pessoais e enviar a documentação exigida em formato digital.

Entre os documentos solicitados estão um documento oficial com foto (como passaporte ou RG), comprovante de residência no exterior e, para homens entre 18 e 45 anos, o certificado de quitação militar.

Em alguns casos, a Justiça Eleitoral pode solicitar uma etapa adicional de verificação ou documentos complementares.

Após o envio, o pedido passa por análise da Justiça Eleitoral. O acompanhamento pode ser feito online, e o título digital fica disponível no aplicativo e-Título quando a situação estiver regular.

Há horário específico de funcionamento das seções eleitorais no exterior?

O horário de votação nas seções no exterior pode variar conforme o fuso horário local e as normas do consulado. O TSE define diretrizes gerais, mas a adaptação ao horário local fica a cargo de cada seção. O recomendado é consultar diretamente o consulado ou embaixada onde o eleitor está inscrito para confirmar os horários antes do dia da eleição.

Quem mora no exterior há muitos anos e nunca votou pode se alistar agora?

Sim. Brasileiros que nunca tiraram o título eleitoral podem fazer o alistamento pela primeira vez pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral do TSE, mesmo morando fora do país. O processo é o mesmo: acesso online, envio de documentos digitalizados e escolha de uma zona eleitoral no exterior.

O único requisito de idade é ter 16 anos ou mais. Vale lembrar que o prazo para regularizar a situação antes das eleições de 2026 é 6 de maio.

É preciso apresentar algum documento específico para votar fora do país?

Sim. Para votar em seções eleitorais no exterior, o eleitor deve apresentar o e-Título — aplicativo oficial do TSE que funciona como título digital — e um documento oficial com foto.

No exterior, o passaporte brasileiro é o documento mais recomendado, já que o RG e a CNH podem não ser reconhecidos fora do país. Convém também verificar previamente com o consulado se há alguma exigência adicional específica da localidade.

Menor de 18 anos que mora no exterior pode se alistar?

Sim. Jovens de 16 e 17 anos podem se alistar, mas o voto é facultativo para essa faixa etária — ou seja, não há obrigação de votar. O processo de alistamento é o mesmo feito pelo Autoatendimento Eleitoral, com envio de documentos online.

Em alguns casos, pode ser necessário apresentar autorização dos pais ou responsáveis, especialmente para menores de 18 anos. Vale verificar as exigências atualizadas diretamente no portal do TSE.

Por que votar no exterior importa?

Os votos de brasileiros fora do país entram na contagem nacional para presidente e são somados ao resultado geral da eleição.

Em disputas apertadas, esse eleitorado — que chega a centenas de milhares de pessoas — pode ajudar a definir o resultado final, especialmente em cenários de pequena diferença entre os candidatos.

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